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Texto do artigo · p. 20 Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049005, uma sociedade denominada Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Bento Jose Valoi, moçambicano, maior, solteiro, nascido no dia 20 de Dezembro de 1995, residente na cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100367537J, emitido no dia 30 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Josina Machel n.º° 276 , tem duracao indeterminda e pode por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, logística, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho de: material didáctico, material de energias renováveis, eletrodomésticos, eletrónicos, material gráfico, material para furos de água, cosméticos, vestuários, materiais de construção, imóveis,
Texto do artigo · p. 20 aluguer de materiais de construção, para furos de água e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100000MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (A gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único Bento Jose Valoi e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador da Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049005, uma sociedade denominada Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Bento Jose Valoi, moçambicano, maior, solteiro, nascido no dia 20 de Dezembro de 1995, residente na cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100367537J, emitido no dia 30 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Josina Machel n.º° 276 , tem duracao indeterminda e pode por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, logística, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho de: material didáctico, material de energias renováveis, eletrodomésticos, eletrónicos, material gráfico, material para furos de água, cosméticos, vestuários, materiais de construção, imóveis,
  10. Texto do artigo, página 20: aluguer de materiais de construção, para furos de água e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100000MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (A gerência)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único Bento Jose Valoi e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador da Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (As reuniões de assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Morte)
  31. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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