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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: FEDS Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, dezassete de Março de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada FEDS Serviços de Limpeza, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105043379 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de FEDS Serviços de Limpeza, Limitada, doravante denominada Sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede no Bairro Zimpeto, Rua Mulumbela, Distrito Municipal Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) limpeza de escritórios e residências;
- Número ou marcador, página 21: b) lavagem de tanques;
- Número ou marcador, página 21: c) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 21: e) gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 21: f) limpeza de fossas, drenos e esgotos;
- Número ou marcador, página 21: g) jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 21: h) lavandaria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: a) Kalide João Tavares, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene no bairro Mali, portador de B.I. n.º 110500136809B, emitido a 1 de Dezembro de 2020 na cidade de Maputo, com uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Kaleysha de Sheyla Kalide Tavares, estado civil solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene no bairro Mali, portador de B.I. n.º 110504746483S, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo senhor Kalide João Tavares, na qualidade de pai, com uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Aleyskidy yassine Kalide Tavares, estado civil solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene no bairro Mali, portador de B.I. n.º 100507137940B, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo Senhor Kalide joão Tavares, na qualidade de pai, com uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Texto do artigo, página 21: d)Akyrah Ain Kalide Tavares, estado civil solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene no bairro Mali, portador de B.I. n.º 110109026100D, emitido aos 17 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo senhor Kalide João Tavares, na qualidade de pai, com uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente, o sócio Kalide João Tavares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade vinculam se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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