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Texto do artigo · p. 22 Germoz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Germoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o
Texto do artigo · p. 22 NUEL 105042222, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Germoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, casa n.º°12 Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Comercialização de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albertina Joaquim Belene;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, BI n.º110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Germoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Germoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o
  3. Texto do artigo, página 22: NUEL 105042222, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
  4. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Germoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, casa n.º°12 Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comercialização de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  14. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albertina Joaquim Belene;
  15. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, BI n.º110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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