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- Texto do artigo, página 22: Hayaat Saúde & Bem Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048078, uma sociedade denominada Hayaat Saúde & Bem Estar, limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Gania Ibramugy Michone Mussagy, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101403787C, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em BoaneDjuba;
- Texto do artigo, página 22: Layla Suneira Taquidir, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986689P, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Avenida Romão F. Farinha n.º° 678 Alto-Maé; e
- Texto do artigo, página 22: Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Hayaat Saúde & Bem Estar, Lda e tem a sua sede social na Elite Shopping Center parcela n.º 3, localizado na rua da Beira, Bairro de Laulane, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações da assembleia geral, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 22: b) consultas de clínica geral;
- Número ou marcador, página 22: c) consultas de ginecologia;
- Número ou marcador, página 22: d) consultas de pediatria;
- Número ou marcador, página 22: e) consultas de pneumologia;
- Número ou marcador, página 22: f) consultas de saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 23: g) consultas de fisioterapia;
- Número ou marcador, página 23: h) consulta de psicologia;
- Número ou marcador, página 23: i) consulta de dermatologia; e
- Número ou marcador, página 23: j) terapia ocupacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ao objecto para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação constituídas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente à 50% do capital social, pertencente a sócia Gania Ibramugy Michone Mussagy;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social, pertencente a sócia Layla Suneira Taquidir; e
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Chafique Mussagy Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que a sociedade necessite. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos
- Texto do artigo, página 23: cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua destituição.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número ímpar de até 7 (sete) membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro (4) anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já nomeados para o exercício do cargo de administradores, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 312, do Código Comercial, as seguintes pessoas: Gania Ibramugy Michone Mussagy, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101403787C, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em Boane-Djuba;
- Texto do artigo, página 23: Layla Suneira Taquidir, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986689P, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Av: Romão F. Farinha n.º 678 Alto-Mae; e
- Texto do artigo, página 23: Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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