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Texto do artigo · p. 22 Hayaat Saúde & Bem Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048078, uma sociedade denominada Hayaat Saúde & Bem Estar, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Gania Ibramugy Michone Mussagy, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101403787C, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em BoaneDjuba;
Texto do artigo · p. 22 Layla Suneira Taquidir, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986689P, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Avenida Romão F. Farinha n.º° 678 Alto-Maé; e
Texto do artigo · p. 22 Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Hayaat Saúde & Bem Estar, Lda e tem a sua sede social na Elite Shopping Center parcela n.º 3, localizado na rua da Beira, Bairro de Laulane, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações da assembleia geral, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 22 b) consultas de clínica geral;
Número ou marcador · p. 22 c) consultas de ginecologia;
Número ou marcador · p. 22 d) consultas de pediatria;
Número ou marcador · p. 22 e) consultas de pneumologia;
Número ou marcador · p. 22 f) consultas de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 23 g) consultas de fisioterapia;
Número ou marcador · p. 23 h) consulta de psicologia;
Número ou marcador · p. 23 i) consulta de dermatologia; e
Número ou marcador · p. 23 j) terapia ocupacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ao objecto para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação constituídas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente à 50% do capital social, pertencente a sócia Gania Ibramugy Michone Mussagy;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social, pertencente a sócia Layla Suneira Taquidir; e
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Chafique Mussagy Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que a sociedade necessite. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos
Texto do artigo · p. 23 cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua destituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número ímpar de até 7 (sete) membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro (4) anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ficam desde já nomeados para o exercício do cargo de administradores, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 312, do Código Comercial, as seguintes pessoas: Gania Ibramugy Michone Mussagy, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101403787C, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em Boane-Djuba;
Texto do artigo · p. 23 Layla Suneira Taquidir, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986689P, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Av: Romão F. Farinha n.º 678 Alto-Mae; e
Texto do artigo · p. 23 Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hayaat Saúde & Bem Estar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048078, uma sociedade denominada Hayaat Saúde & Bem Estar, limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Gania Ibramugy Michone Mussagy, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101403787C, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em BoaneDjuba;
  4. Texto do artigo, página 22: Layla Suneira Taquidir, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986689P, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Avenida Romão F. Farinha n.º° 678 Alto-Maé; e
  5. Texto do artigo, página 22: Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Hayaat Saúde & Bem Estar, Lda e tem a sua sede social na Elite Shopping Center parcela n.º 3, localizado na rua da Beira, Bairro de Laulane, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações da assembleia geral, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) primeiros socorros;
  18. Número ou marcador, página 22: b) consultas de clínica geral;
  19. Número ou marcador, página 22: c) consultas de ginecologia;
  20. Número ou marcador, página 22: d) consultas de pediatria;
  21. Número ou marcador, página 22: e) consultas de pneumologia;
  22. Número ou marcador, página 22: f) consultas de saúde ocupacional;
  23. Número ou marcador, página 23: g) consultas de fisioterapia;
  24. Número ou marcador, página 23: h) consulta de psicologia;
  25. Número ou marcador, página 23: i) consulta de dermatologia; e
  26. Número ou marcador, página 23: j) terapia ocupacional.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ao objecto para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação constituídas.
  28. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente à 50% do capital social, pertencente a sócia Gania Ibramugy Michone Mussagy;
  32. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social, pertencente a sócia Layla Suneira Taquidir; e
  33. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Chafique Mussagy Abdul Satar.
  34. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que a sociedade necessite. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  37. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos
  42. Texto do artigo, página 23: cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua destituição.
  43. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número ímpar de até 7 (sete) membros, nomeados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro (4) anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já nomeados para o exercício do cargo de administradores, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 312, do Código Comercial, as seguintes pessoas: Gania Ibramugy Michone Mussagy, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101403787C, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em Boane-Djuba;
  49. Texto do artigo, página 23: Layla Suneira Taquidir, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986689P, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Av: Romão F. Farinha n.º 678 Alto-Mae; e
  50. Texto do artigo, página 23: Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
  51. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  55. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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