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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048891, uma sociedade denominada Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Jean Louis de Pasqua, solteiro, maior, natural da França e de nacionalidade francesa, residente em Maputo Cidade, casa n.º 48, Bairro da Coop, portador do Passaporte número 19DA86108, emitido aos 7 de Maio de 2022, NUIT 185448835. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita no Bairro da Coop, Rua D, n.º 48, R/c, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 23: b) elaboração de pesquisas e projectos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) pesquisa e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Jean Louis de Pasqua.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por
- Texto do artigo, página 24: procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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