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Texto do artigo · p. 24 Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048996, uma sociedade denominada Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Shuilong Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4275405, emitido aos 3 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro central, doravante designado "Sócio único".
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua. Palmar SN, Parcela, n.º 1426, R/C, Sommershield, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de gerência poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território Nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos
Texto do artigo · p. 24 legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Actividade de comércio com importação e exportação, comércio em supermercados e hipermercados, comércio de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, comércio de produtos alimentares e bebidas, comércio de eletrodomésticos, equipamentos de telecomunicação. Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Capital social, integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de uma quotas distribuídos do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Shuilong Chen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor José Reginaldo Chihungo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 24 Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurado, nomeado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Venda das quotas
Texto do artigo · p. 24 A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento do sócio. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade, litígios e conflitos
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação. Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios
Texto do artigo · p. 24 deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 24 As contas da sociedade devem ser submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até e o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048996, uma sociedade denominada Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Shuilong Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4275405, emitido aos 3 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro central, doravante designado "Sócio único".
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua. Palmar SN, Parcela, n.º 1426, R/C, Sommershield, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de gerência poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território Nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos
  7. Texto do artigo, página 24: legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Actividade de comércio com importação e exportação, comércio em supermercados e hipermercados, comércio de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, comércio de produtos alimentares e bebidas, comércio de eletrodomésticos, equipamentos de telecomunicação. Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: Capital social, integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de uma quotas distribuídos do seguinte modo:
  14. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Shuilong Chen.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 24: Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor José Reginaldo Chihungo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Texto do artigo, página 24: Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurado, nomeado pelo administrador.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Venda das quotas
  21. Texto do artigo, página 24: A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento do sócio. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade, litígios e conflitos
  24. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação. Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios
  25. Texto do artigo, página 24: deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
  26. Texto do artigo, página 24: As contas da sociedade devem ser submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até e o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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