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Texto do artigo · p. 24 Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada a sociedade Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o NUEL 105047697 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 25 si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede na Casa 105, Q.11, Bairro Magoanine B, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade da Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, consultoria em execução orçamental avaliação e monitoria, consultor imobiliário e de móveis, agência imobiliária, correctoria de imóveis, construção civil, carpintaria e montagem de estruturas metálicas, e outras actividades afim, basta que seja habilitada para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais (100.000,00MT) e equivalente a 100% do capital social corresponde a uma quota do sócio Armando Justino Manguana, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão 11, Casa n.º 105, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404515492M, emitido na Cidade de Maputo a 6 de Dezembro de 2021, adiante designado por Proprietário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Armando Justino Manguana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada a sociedade Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o NUEL 105047697 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que
  6. Texto do artigo, página 25: si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede na Casa 105, Q.11, Bairro Magoanine B, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade da Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, consultoria em execução orçamental avaliação e monitoria, consultor imobiliário e de móveis, agência imobiliária, correctoria de imóveis, construção civil, carpintaria e montagem de estruturas metálicas, e outras actividades afim, basta que seja habilitada para tal.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais (100.000,00MT) e equivalente a 100% do capital social corresponde a uma quota do sócio Armando Justino Manguana, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão 11, Casa n.º 105, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404515492M, emitido na Cidade de Maputo a 6 de Dezembro de 2021, adiante designado por Proprietário.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Armando Justino Manguana.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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