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Texto do artigo · p. 25 Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048964, uma sociedade denominada Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Jan de Jong, divorciado, titular do Passaporte n.º BC4BK7RD9, emitido na Holanda, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois e do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE) n.º 11NL00005881B, emitido em Maputo, decidiu criar, em nome próprio o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se rege pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma MIMED – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) a comercialização de medicamentos; materiais, consumíveis e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria em farmácia e logística de medicamentos; e
Número ou marcador · p. 26 c) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades afins às mencionada no número um, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital de Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada, será no valor de cem mil meticais, o qual se acha totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá conceder suprimentos à sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Participação noutras sociedades e/ou em associações
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do mencionado no artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras entidades legais, ou formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação, nos termos da lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa Artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 26 No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048964, uma sociedade denominada Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Jan de Jong, divorciado, titular do Passaporte n.º BC4BK7RD9, emitido na Holanda, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois e do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE) n.º 11NL00005881B, emitido em Maputo, decidiu criar, em nome próprio o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se rege pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Firma, sede e representações
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma MIMED – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 25: a) a comercialização de medicamentos; materiais, consumíveis e equipamentos médicos;
  16. Número ou marcador, página 26: b) consultoria em farmácia e logística de medicamentos; e
  17. Número ou marcador, página 26: c) outras actividades afins.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades afins às mencionada no número um, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital de Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada, será no valor de cem mil meticais, o qual se acha totalmente realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da sócia única.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá conceder suprimentos à sociedade, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Participação noutras sociedades e/ou em associações
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do mencionado no artigo terceiro.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras entidades legais, ou formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação, nos termos da lei vigente em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Administração
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Formas por que se obriga a sociedade
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa Artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Integração de lacunas
  40. Texto do artigo, página 26: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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