Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Moz Geophysics, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044800, uma sociedade denominada Moz Geophysics, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anómina de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a firma de Moz Geophysics, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão e projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação, soluções de telecomunicação, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, exploração de recursos minerais
Texto do artigo · p. 26 e operações de minas, produção mineira e comercialização de produtos mineiros, gestão agrícola, sivicultura, aquacultura, consultória e áreas afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos dois sócios sendo para cada socio o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administração e Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 26 A administração reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois ou sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração deverá preparar e submeter o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 10 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz Geophysics, S.A
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044800, uma sociedade denominada Moz Geophysics, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anómina de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a firma de Moz Geophysics, S.A.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  17. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão e projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação, soluções de telecomunicação, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, exploração de recursos minerais
  18. Texto do artigo, página 26: e operações de minas, produção mineira e comercialização de produtos mineiros, gestão agrícola, sivicultura, aquacultura, consultória e áreas afins e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos dois sócios sendo para cada socio o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administração e Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  36. Texto do artigo, página 26: A administração reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois ou sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deverá preparar e submeter o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  46. Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Matola, 10 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.