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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moz Geophysics, S.A
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044800, uma sociedade denominada Moz Geophysics, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anómina de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a firma de Moz Geophysics, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto)
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão e projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação, soluções de telecomunicação, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, exploração de recursos minerais
- Texto do artigo, página 26: e operações de minas, produção mineira e comercialização de produtos mineiros, gestão agrícola, sivicultura, aquacultura, consultória e áreas afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos dois sócios sendo para cada socio o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administração e Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 26: A administração reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois ou sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deverá preparar e submeter o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 10 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
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