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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 | - 15 09 10,00 - 15 09 00,00 - 15 09 00,00 - 15 16 00,00 - 15 16 00,00 | 33 43 30,00 33 43 30,00 33 48 00,00 33 48 00,00 33 38 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 6 - 7 - 8 - 9 -10 | - 15 13 10,00 - 15 13 10,00 - 15 10 50,00 - 15 10 50,00 - 15 09 10,00 | 33 38 30,00 33 45 00,00 33 45 00,00 33 44 20,00 33 44 20,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 -9 -10 | - 17 51 10,00 - 17 51 10,00 - 17 54 30,00 - 17 54 30,00 - 17 59 10,00 - 17 59 10,00 - 18 07 00,00 - 18 07 00,00 - 17 57 10,00 - 17 57 10,00 | 36 44 40,00 36 48 50,00 36 48 50,00 36 53 20,00 36 53 20,00 36 51 30,00 36 51 30,00 36 50 00,00 36 50 00,00 36 44 40,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 | - 20 05 30,00 | 33 16 45,00 |
| - 2 | - 20 05 30,00 | 33 10 45,00 |
| - 3 | - 20 05 00,00 | 33 10 45,00 |
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| - 5 | - 20 04 30,00 | 33 14 15,00 |
| - 6 | - 20 04 30,00 | 33 14 45,00 |
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| - 8 | - 20 05 00,00 | 33 16 45,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 | - 14 55 40,00 - 14 55 40,00 - 14 53 50,00 - 14 53 50,00 - 14 50 00,00 - 14 50 00,00 - 14 52 00,00 - 14 52 00,00 | 34 10 00,00 34 01 50,00 34 01 50,00 34 01 00,00 34 01 00,00 34 05 40,00 34 05 40,00 34 10 00,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 -9 -10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 | - 19 58 30,00 - 19 58 30,00 - 19 58 20,00 - 19 58 20,00 - 19 58 10,00 - 19 58 10,00 - 19 58 0,00 - 19 58 0,00 - 19 58 50,00 - 19 58 50,00 - 19 59 40,00 - 19 59 40,00 - 19 59 00,00 - 19 59 00,00 - 20 00 20,00 - 20 00 20,00 - 20 00 10,00 - 20 00 10,00 - 20 00 00,00 - 20 00 00,00 - 19 58 30,00 - 19 58 30,00 - 19 58 40,00 - 19 58 40,00 - 19 58 50,00 - 19 58 50,00 | 33 21 20,00 33 22 30,00 33 24 50,00 33 26 40,00 33 27 10,00 33 27 10,00 33 26 50,00 33 26 50,00 33 25 30,00 33 25 30,00 33 23 50,00 33 23 50,00 33 21 30,00 33 21 30,00 33 21 40,00 33 23 30,00 33 23 30,00 33 22 40,00 33 22 40,00 33 21 50,00 33 21 50,00 33 21 20,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 | - 14 15 10,00 - 14 14 00,00 - 14 14 00,00 - 14 17 00,00 - 14 17 00,00 - 14 14 00,00 - 14 14 00,00 - 14 12 50,00 - 14 12 50,00 - 14 10 00,00 - 14 10 00,00 - 14 11 00,00 - 14 11 00,00 - 14 12 10,00 - 14 12 10,00 - 14 15 10,00 | 39 55 30,00 39 55 30,00 39 53 10,00 39 53 10,00 39 45 50,00 39 48 50,00 39 55 10,00 40 01 00,00 40 01 00,00 40 02 10,00 40 02 10,00 40 00 50,00 40 00 50,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agropecuária Orula Ohaua de Mualene-Muquela, abreviadamente designada por (MAOMAO), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento Jurídico-Legal pelo Governo do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Agro-pecuária Orula Ohaua de Mualene-Muquela, abreviadamente designada por (MAOMAO) com sede na comunidade de MualeneMuquela, Localidade de Naheche, Posto Administrativo Sede Gilé, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10993L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Amparo Mineral, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10993L, válida até 2 deAbril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiuta, Macanga na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 15 09 10,00
- 15 09 00,00
- 15 09 00,00
- 15 16 00,00
- 15 16 00,00
33 43 30,00 33 43 30,00 33 48 00,00 33 48 00,00 33 38 30,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 15 09 10,00 - 15 09 00,00 - 15 09 00,00 - 15 16 00,00 - 15 16 00,00 33 43 30,00 33 43 30,00 33 48 00,00 33 48 00,00 33 38 30,00 - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
- 6
- 7
- 8
- 9
-10
- 15 13 10,00
- 15 13 10,00
- 15 10 50,00
- 15 10 50,00
- 15 09 10,00
33 38 30,00 33 45 00,00 33 45 00,00 33 44 20,00 33 44 20,00
Vértice Latitude Longitude - 6 - 7 - 8 - 9 -10 - 15 13 10,00 - 15 13 10,00 - 15 10 50,00 - 15 10 50,00 - 15 09 10,00 33 38 30,00 33 45 00,00 33 45 00,00 33 44 20,00 33 44 20,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 4998L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Heavysand Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4998L, válida até 18 de Abril de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Inhassunge, Nicoadala na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
-9
-10
- 17 51 10,00
- 17 51 10,00
- 17 54 30,00
- 17 54 30,00
- 17 59 10,00
- 17 59 10,00
- 18 07 00,00
- 18 07 00,00
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- 17 57 10,00
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- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 7425L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Aureus Mining Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7425L, válida até 18 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Sussundenga na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 20 05 30,00
33 16 45,00
- 2
- 20 05 30,00
33 10 45,00
- 3
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33 10 45,00
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33 14 15,00
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33 14 15,00
- 6
- 20 04 30,00
33 14 45,00
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33 14 45,00
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33 16 45,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 20 05 30,00 33 16 45,00 - 2 - 20 05 30,00 33 10 45,00 - 3 - 20 05 00,00 33 10 45,00 - 4 - 20 05 00,00 33 14 15,00 - 5 - 20 04 30,00 33 14 15,00 - 6 - 20 04 30,00 33 14 45,00 - 7 - 20 05 00,00 33 14 45,00 - 8 - 20 05 00,00 33 16 45,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 12483L
- Texto do artigo, página 3: de Prospecção e Pesquisa n.º 10117L, válida até 24 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Angónia e Macanga na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 14 55 40,00
- 14 55 40,00
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- 14 53 50,00
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- 14 50 00,00
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- 14 52 00,00
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Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 14 55 40,00 - 14 55 40,00 - 14 53 50,00 - 14 53 50,00 - 14 50 00,00 - 14 50 00,00 - 14 52 00,00 - 14 52 00,00 34 10 00,00 34 01 50,00 34 01 50,00 34 01 00,00 34 01 00,00 34 05 40,00 34 05 40,00 34 10 00,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
-9
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- 26
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- 19 58 30,00
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- 19 58 20,00
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- 19 58 10,00
- 19 58 0,00
- 19 58 0,00
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- 19 58 50,00
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- 19 59 40,00
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- 19 59 00,00
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- 20 00 10,00
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- 20 00 00,00
- 19 58 30,00
- 19 58 30,00
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- 19 58 40,00
- 19 58 50,00
- 19 58 50,00
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33 25 30,00
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33 22 40,00
33 22 40,00 33 21 50,00 33 21 50,00 33 21 20,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 -9 -10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 19 58 30,00 - 19 58 30,00 - 19 58 20,00 - 19 58 20,00 - 19 58 10,00 - 19 58 10,00 - 19 58 0,00 - 19 58 0,00 - 19 58 50,00 - 19 58 50,00 - 19 59 40,00 - 19 59 40,00 - 19 59 00,00 - 19 59 00,00 - 20 00 20,00 - 20 00 20,00 - 20 00 10,00 - 20 00 10,00 - 20 00 00,00 - 20 00 00,00 - 19 58 30,00 - 19 58 30,00 - 19 58 40,00 - 19 58 40,00 - 19 58 50,00 - 19 58 50,00 33 21 20,00 33 22 30,00 33 24 50,00 33 26 40,00 33 27 10,00 33 27 10,00 33 26 50,00 33 26 50,00 33 25 30,00 33 25 30,00 33 23 50,00 33 23 50,00 33 21 30,00 33 21 30,00 33 21 40,00 33 23 30,00 33 23 30,00 33 22 40,00 33 22 40,00 33 21 50,00 33 21 50,00 33 21 20,00 - Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 9857L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Onsite, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9857L, válida até 25 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Erati e Nacaroa na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
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- 14 17 00,00
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- 14 14 00,00
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- 14 12 50,00
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- 14 10 00,00
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- 14 11 00,00
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- 14 12 10,00
- 14 15 10,00
39 55 30,00 39 55 30,00 39 53 10,00 39 53 10,00
39 45 50,00
39 48 50,00
39 55 10,00
40 01 00,00
40 01 00,00
40 02 10,00
40 02 10,00
40 00 50,00
40 00 50,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 14 15 10,00 - 14 14 00,00 - 14 14 00,00 - 14 17 00,00 - 14 17 00,00 - 14 14 00,00 - 14 14 00,00 - 14 12 50,00 - 14 12 50,00 - 14 10 00,00 - 14 10 00,00 - 14 11 00,00 - 14 11 00,00 - 14 12 10,00 - 14 12 10,00 - 14 15 10,00 39 55 30,00 39 55 30,00 39 53 10,00 39 53 10,00 39 45 50,00 39 48 50,00 39 55 10,00 40 01 00,00 40 01 00,00 40 02 10,00 40 02 10,00 40 00 50,00 40 00 50,00 - Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 10117L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Goldex Minerals, Limitada, a Licença
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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