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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006203, a sociedade Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de perfuração para actividade mineira e outro tipo de actividade;
- Número ou marcador, página 27: b) construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia,
- Texto do artigo, página 28: manutenção e reparação de estradas e ponte, abertura de furo de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gesta de sistema de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 28: c) gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais e reciclagem;
- Número ou marcador, página 28: d) comercialização de equipamentos de construção e mineiros, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros; e)manutenção reparação de equipamentos de perfuração e mineiros;
- Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, perfuração mineira e outras serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: g) prospecção e pesquisa, fundações e captações de água, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 28: h) furos mineiros e furos de captação de agua;
- Número ou marcador, página 28: i) com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) em percentagem são 100%, pertencente ao único sócio Barend Jahonnes Nienaber, natural de ZAF de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º° A100644479, emitido pelos Serviços de Migração de Departamento de Migração, a 21 de Setembro de 2022 e válido até 20 se Setembro de 2032, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do NUIT 176205148.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração é da competência do director executivo, senhor Barend Jahonnes Nienaber, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
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