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Texto do artigo · p. 27 Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006203, a sociedade Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de perfuração para actividade mineira e outro tipo de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia,
Texto do artigo · p. 28 manutenção e reparação de estradas e ponte, abertura de furo de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gesta de sistema de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais e reciclagem;
Número ou marcador · p. 28 d) comercialização de equipamentos de construção e mineiros, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros; e)manutenção reparação de equipamentos de perfuração e mineiros;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, perfuração mineira e outras serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 g) prospecção e pesquisa, fundações e captações de água, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 28 h) furos mineiros e furos de captação de agua;
Número ou marcador · p. 28 i) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) em percentagem são 100%, pertencente ao único sócio Barend Jahonnes Nienaber, natural de ZAF de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º° A100644479, emitido pelos Serviços de Migração de Departamento de Migração, a 21 de Setembro de 2022 e válido até 20 se Setembro de 2032, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do NUIT 176205148.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração é da competência do director executivo, senhor Barend Jahonnes Nienaber, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006203, a sociedade Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de perfuração para actividade mineira e outro tipo de actividade;
  15. Número ou marcador, página 27: b) construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia,
  16. Texto do artigo, página 28: manutenção e reparação de estradas e ponte, abertura de furo de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gesta de sistema de abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 28: c) gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais e reciclagem;
  18. Número ou marcador, página 28: d) comercialização de equipamentos de construção e mineiros, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros; e)manutenção reparação de equipamentos de perfuração e mineiros;
  19. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, perfuração mineira e outras serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 28: g) prospecção e pesquisa, fundações e captações de água, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios;
  21. Número ou marcador, página 28: h) furos mineiros e furos de captação de agua;
  22. Número ou marcador, página 28: i) com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) em percentagem são 100%, pertencente ao único sócio Barend Jahonnes Nienaber, natural de ZAF de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º° A100644479, emitido pelos Serviços de Migração de Departamento de Migração, a 21 de Setembro de 2022 e válido até 20 se Setembro de 2032, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do NUIT 176205148.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Administração
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração é da competência do director executivo, senhor Barend Jahonnes Nienaber, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2025. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
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