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- Texto do artigo, página 28: Nota Real, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, equivalente a vinte dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais pertencente ao sócio Faissal D. Antar;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tarlal Basma;
- Número ou marcador, página 28: d) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma;
- Número ou marcador, página 28: e) uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Ibrahim Antar.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tarlal Basma e Hussein Basma, que desde já fica nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de um dos administradores individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2025. — A Notaria,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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