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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046492, uma sociedade denominada Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Lindiwe Agostinho Lígia Timane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316037I, emitido no dia 28 de Outubro de 2022 em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Ilha de Moçambique (Largo do Aletejo) n.º 58, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: venda de máquinas e equipamentos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Lindiwe Agostinho Lígia Timane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Lindiwe Agostinho Lígia Timane, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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