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- Texto do artigo, página 30: Prime Route Distribuidora, S.A
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044989, uma sociedade denominada Prime Route Distriduidora, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Prime Route Distribuidora, S.A (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na Avenida Vlademir Lenine, 176, 1º andar, Edifício Millenium Park, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país podendo ainda abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração achar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio por grosso e retalho de todo o tipo de bebidas e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) distribuição e revenda de todo o tipo de bebidas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) ainda no âmbito das suas actividades, a sociedade pode exercer actividades
- Texto do artigo, página 30: de restauração e venda de cigarros e tabacos;
- Número ou marcador, página 30: d) distribuicao e revenda de todo o tipo de alimentos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: e) a sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social está dividido em 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Três) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na Sede da sociedade e dos títulos de Acções a ser emitidas pela sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social mediante a incorporação de lucros, ou de reservas livres, e proposto pelo Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O direito de preferência previsto no número anterior pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, entretanto, o accionista, doptar a sociedade dos fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: As decisões dos accionistas sobre matérias que, nas sociedades anónimas pluripessoais estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por eles assinadas e mantidas no livro respectivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um mínimo de 4 (quatro) membros efectivos nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para
- Texto do artigo, página 30: o exercício do cargo. Três) Os membros da administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pelos accionistas, cabendo a eles também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A primeira administração da sociedade será exercida pelo senhor Francisco Adelino Tomás Júnior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 31: a) administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) submeter à Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: f) nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) submeter à Assembleia Geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
- Número ou marcador, página 31: h) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: i) iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: j) administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 31: k) aepresentar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos permitidos por lei, o administrador pode nomear procuradores que representarão a sociedade no âmbito dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do administrador, e de quem mais a sociedade definir,
- Texto do artigo, página 31: desde que a assinatura fundamental e obrigatória seja do administrador nomeado e a outra ou outras sejam secundárias.
- Número ou marcador, página 31: b) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: c) o administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Três) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício)
- Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração preparará e submeterá à Assembleia Geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante solicitação da Assembleia Geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada accionista terá o direito de reunirse independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) por decisão dos accionistas; b)nos demais casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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