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Texto do artigo · p. 31 Prochain Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047726, uma entidade denominada Prochain Solutions, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Prochain Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em procurement;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) gestão de cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 d) planejamento e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 32 e) seleção e avaliação de fornecedores;
Número ou marcador · p. 32 f) negociação de contratos e preços;
Número ou marcador · p. 32 g) gestão de participações; h)planejamento estratégico e de negócios;
Número ou marcador · p. 32 i) análise de viabilidade de projetos;
Número ou marcador · p. 32 j) treinamento e capacitação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) meticais e está dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Die Patricio do Rosário Júnior, maior, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239118J, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Sara da Conceição Caldeira, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302257499I, residente no Quarteirao 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Sara da Conceição Caldeira que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) da sócia Sara da Conceição Caldeira; b)de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Prochain Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047726, uma entidade denominada Prochain Solutions, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Prochain Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em procurement;
  15. Número ou marcador, página 31: b) consultoria em negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 31: c) gestão de cadeia de suprimentos;
  17. Número ou marcador, página 32: d) planejamento e gestão de compras;
  18. Número ou marcador, página 32: e) seleção e avaliação de fornecedores;
  19. Número ou marcador, página 32: f) negociação de contratos e preços;
  20. Número ou marcador, página 32: g) gestão de participações; h)planejamento estratégico e de negócios;
  21. Número ou marcador, página 32: i) análise de viabilidade de projetos;
  22. Número ou marcador, página 32: j) treinamento e capacitação.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) meticais e está dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Die Patricio do Rosário Júnior, maior, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239118J, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Sara da Conceição Caldeira, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302257499I, residente no Quarteirao 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Sara da Conceição Caldeira que fica desde já nomeado administrador gerente.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  39. Número ou marcador, página 32: a) da sócia Sara da Conceição Caldeira; b)de procurador com poderes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: (Lei aplicável)
  46. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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