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Texto do artigo · p. 32 Qualiserv Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046933, uma sociedade denominada Qualiserv Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Carlos João Mabote, estado civil solteiro, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100408898052F, emitido a 23 de Setembro de 2014, válido até 22 de Setembro de 2029, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptada a denominação Qualiserv Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade fica sediada na Avenida Friederich Engels n.º 149, rés-do-chão Bairro Polana Central Moçambique, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos automóveis, e serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a grosso material de construção, material eléctrico, iluminação, comércio de imobiliária,venda a grosso de material de sanitário, material de escritório; c)comrécio a grosso de venda de produtos alimentares, de supermercados, bens de consumo;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços na area de construção civil, actividade de importação de produtos alimentares, equipamento industrial e agrícola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Carlos João Mabote.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Carlos João Mabote.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Qualiserv Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046933, uma sociedade denominada Qualiserv Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Carlos João Mabote, estado civil solteiro, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100408898052F, emitido a 23 de Setembro de 2014, válido até 22 de Setembro de 2029, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação Qualiserv Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade fica sediada na Avenida Friederich Engels n.º 149, rés-do-chão Bairro Polana Central Moçambique, Maputo Cidade.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos automóveis, e serviços;
  17. Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso material de construção, material eléctrico, iluminação, comércio de imobiliária,venda a grosso de material de sanitário, material de escritório; c)comrécio a grosso de venda de produtos alimentares, de supermercados, bens de consumo;
  18. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços na area de construção civil, actividade de importação de produtos alimentares, equipamento industrial e agrícola.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Carlos João Mabote.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Carlos João Mabote.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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