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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: S&P – Agro Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047725, uma entidade denominada S&P – Agro Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação S&P – Agro Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: b) pesquisas e estudos na área agrícola;
- Número ou marcador, página 33: c) agro processamento e produção de biodiesel;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços e consultoria; e)comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: f) piscicultura;
- Número ou marcador, página 33: g) pecuária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 50.000,00MT e está
- Texto do artigo, página 33: dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Die Patricio do Rosário Júnior, maior, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239118J, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Sara da Conceição Caldeira, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110302257499I, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Die Patricio do Rosário Júnior que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 33: a) do sócio Die Patricio do Rosário Júnior; b)de procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais
- Texto do artigo, página 34: constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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