Associação Agro-Pecuária Orula Ohaua de Mualene - Muquela (MAOMAO)
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Associação Agro-Pecuária Orula Ohaua de Mualene - Muquela (MAOMAO)
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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Orula Ohaua de Mualene - Muquela (MAOMAO)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Orula Ohaua de Mualene-Muquela “MAOMAO” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
- Texto do artigo, página 3: com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial com tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável, com sede Bairro Mualene, Distrito de Gilé.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 3: Com vista a realização destes objectivos, a Associação, tem designadamente, as
- Texto do artigo, página 3: seguintes atribuições: melhorar condições socioeconômicas, ambientais e culturais dos membros, promover o desenvolvimento rural com novas tecnologias e parcerias, desenvolver a produção de caju na cadeia de valor, capacitar membros em técnicas de produção, gestão de recursos naturais e cadeia de valor e Executar atividades agrícolas coletivamente para melhorar técnicas e minimizar danos ambientais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros, admissão, categorias, direitos e deveres
- Texto do artigo, página 4: (Admissões)
- Texto do artigo, página 4: São admitidos a associação: Pessoas de ambos os sexos, nacionais, que admitam atividades agro-pecuárias e cumpram os Estatutos, mediante a apresentação dos documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 4: (Categorias)
- Texto do artigo, página 4: Quanto a Categoria os Membros são:
- Texto do artigo, página 4: a) Fundadores (que outorgaram a escritura pública);
- Texto do artigo, página 4: b) Efetivos (que se associaram posteriormente, pagando quotas);
- Texto do artigo, página 4: c) Honorários (que contribuíram significativamente); e d)Simpatizantes (que apoiam as atividades ou fomentam o associativismo).
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 4: Um) São Direitos dos membros: Eleger e ser eleitos, assistência jurídica, participar em debates, exercer voto, solicitar informações, impugnar decisões, beneficiar-se de formações, entre outros.
- Texto do artigo, página 4: Dois) São deveres dos membros: Cumprir regulamentos, representar a associação com integridade, zelar pelo prestígio e interesses, denunciar irregularidades, participar de reuniões e pagar quotas pontualmente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e finanças
- Texto do artigo, página 4: a) Património: Inclui bens móveis e imóveis adquiridos por doações, atribuições governamentais, ou de terceiros;
- Texto do artigo, página 4: b) Fundos: Composto por quotas, contribuições, doações, receitas de actividades legais, administrados pelo Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral: é o órgão máximo da associação e participam todos os membros em pleno uso de direitos, com decisão vinculativa, exceto os honorários e beneficiários que assistem, mas não votam. A mesa é presidida por um presidente, vice-presidente, dois vogais e um secretário e tem como competências, definir política, eleger/destituir órgãos, aprovar contas, planos e orçamentos, decidir sobre alterações estatutárias, exclusões, dissolução e destino de bens em caso de dissolução.
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direção: é um órgão composto
- Texto do artigo, página 4: por um Presidente, vice-presidente e secretário executivo com as competências de administrar, representar jurídica, elaborar de relatórios e estabelecer acordos de cooperação. Reúne-se mensalmente ou quando convocado.
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal: é um órgão composto por três membros (presidente, vice-presidente, relator), com as competências de fiscalizar cumprimento de estatutos e legislação, revisar registros, emitir pareceres anuais, acompanhar auditorias. Tem as suas reuniões ordinariamente duas vezes ao ano, extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 4: a) Ddissolução: Requer pelo menos 3/4 dos membros na Assembleia Geral, que nomeará liquidatários e decidirá destino dos bens;
- Texto do artigo, página 4: b) Casos omissos: Os conflitos ou omissões serão resolvidos conforme a legislação nacional vigente, com mediação da Assembleia Geral.
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