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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Serum – Gestão de Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947629, uma entidade com a denominação Serum – Gestão de Projectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Sidney da Conceição Chire, moçambicano, nascido a 16 de Julho de 1997, solteiro de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381642A emitido a 11 de Dezembro de 2020 e válido até 10 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente em Bairro Central C, na Rua da Mesquita, edifício n.º 23, 5º andar;
- Texto do artigo, página 34: Zainune Agi Anlaué, moçambicano, nascido a 31 de Outubro de 1995, solteiro de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, na Rua de Goba n.º 164, Quarteirão n.º 5.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Serum – Gestão de Projectos Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.º 15, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 34: execução de empreitadas, obras públicas, gestão de projectos, manutenções e consultoria em construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) o objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas iguais pelos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sidney da Conceição Chire;
- Número ou marcador, página 34: b) e outra, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Zainune Agi Anlaué.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livre a cessão de quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) o cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 34: b) consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem;
- Número ou marcador, página 34: c) o sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Sidney da Conceição Chire e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Texto do artigo, página 34: Quatro A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 34: c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 34: e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que
- Texto do artigo, página 35: procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissões, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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