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Texto do artigo · p. 34 Serum – Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947629, uma entidade com a denominação Serum – Gestão de Projectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Sidney da Conceição Chire, moçambicano, nascido a 16 de Julho de 1997, solteiro de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381642A emitido a 11 de Dezembro de 2020 e válido até 10 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente em Bairro Central C, na Rua da Mesquita, edifício n.º 23, 5º andar;
Texto do artigo · p. 34 Zainune Agi Anlaué, moçambicano, nascido a 31 de Outubro de 1995, solteiro de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, na Rua de Goba n.º 164, Quarteirão n.º 5.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Serum – Gestão de Projectos Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.º 15, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 execução de empreitadas, obras públicas, gestão de projectos, manutenções e consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) o objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas iguais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sidney da Conceição Chire;
Número ou marcador · p. 34 b) e outra, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Zainune Agi Anlaué.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a cessão de quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) o cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 34 b) consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem;
Número ou marcador · p. 34 c) o sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Sidney da Conceição Chire e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Texto do artigo · p. 34 Quatro A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 34 c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 34 e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que
Texto do artigo · p. 35 procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissões, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Serum – Gestão de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947629, uma entidade com a denominação Serum – Gestão de Projectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Sidney da Conceição Chire, moçambicano, nascido a 16 de Julho de 1997, solteiro de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381642A emitido a 11 de Dezembro de 2020 e válido até 10 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente em Bairro Central C, na Rua da Mesquita, edifício n.º 23, 5º andar;
  5. Texto do artigo, página 34: Zainune Agi Anlaué, moçambicano, nascido a 31 de Outubro de 1995, solteiro de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, na Rua de Goba n.º 164, Quarteirão n.º 5.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Serum – Gestão de Projectos Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.º 15, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 34: execução de empreitadas, obras públicas, gestão de projectos, manutenções e consultoria em construção civil.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) o objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas iguais pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 34: a) uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sidney da Conceição Chire;
  23. Número ou marcador, página 34: b) e outra, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Zainune Agi Anlaué.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 34: É livre a cessão de quotas entre os sócios:
  27. Número ou marcador, página 34: a) o cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
  28. Número ou marcador, página 34: b) consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem;
  29. Número ou marcador, página 34: c) o sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Sidney da Conceição Chire e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  35. Texto do artigo, página 34: Quatro A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 34: a) por acordo do respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 34: b) quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
  45. Número ou marcador, página 34: c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 34: d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  47. Número ou marcador, página 34: e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 34: f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que
  56. Texto do artigo, página 35: procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissões, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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