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Texto do artigo · p. 35 SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045596, uma sociedade denominada SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Cleyton Samuel Fernando Marrengula, titular Bilhete de Identificação n.º 110101748122Q, emitido a 10 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 35 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 153658102, solteiro, residente no Bairro da Munhuana, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 219, Cidade de Maputo; Segundo: Humberto Adriano Matate, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200083700I, emitido a 14 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100344521, divorciado, residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 64, Cidade de Maputo; Terceiro: Maurício Florentino António Manhiça, titular de Bilhete de Identificação n.º 11010222083C, emitido a 15 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102774523, solteiro, residente no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1126, Município de Marracuene.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SHM – Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 e tem sede na Avenida de Angola n.º 220, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) sinalização rodoviária;
Número ou marcador · p. 35 b) segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização de material hst.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de trinta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cleyton Samuel Fernando Marrengula, uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Humberto Adriano Matate, uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Maurício Florentino António Manhiça.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 35 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045596, uma sociedade denominada SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Cleyton Samuel Fernando Marrengula, titular Bilhete de Identificação n.º 110101748122Q, emitido a 10 de Janeiro de
  5. Texto do artigo, página 35: 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 153658102, solteiro, residente no Bairro da Munhuana, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 219, Cidade de Maputo; Segundo: Humberto Adriano Matate, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200083700I, emitido a 14 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100344521, divorciado, residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 64, Cidade de Maputo; Terceiro: Maurício Florentino António Manhiça, titular de Bilhete de Identificação n.º 11010222083C, emitido a 15 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102774523, solteiro, residente no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1126, Município de Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SHM – Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 35: e tem sede na Avenida de Angola n.º 220, résdo-chão.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) sinalização rodoviária;
  18. Número ou marcador, página 35: b) segurança rodoviária;
  19. Número ou marcador, página 35: c) comercialização de material hst.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: Capital social
  24. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de trinta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cleyton Samuel Fernando Marrengula, uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Humberto Adriano Matate, uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Maurício Florentino António Manhiça.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: Gerência
  31. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  35. Texto do artigo, página 35: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: Omissões
  39. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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