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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101447413, uma sociedade denominada Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: No dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo socio Amosse Samussone Sibanda, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391198B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica- Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Machaze, é constituído o presente contrato de sociedade, que se regera nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Siba
- Texto do artigo, página 35: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Machaze, nesta Província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
- Texto do artigo, página 36: o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 36: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amosse Samussone Sibanda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: O sócio poderá fazer suprimentos de que está carecer, nos termos e condições d sua decisão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 36: que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos
- Texto do artigo, página 36: o seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apuram líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 36: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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