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Texto do artigo · p. 35 Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101447413, uma sociedade denominada Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 No dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo socio Amosse Samussone Sibanda, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391198B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica- Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Machaze, é constituído o presente contrato de sociedade, que se regera nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Siba
Texto do artigo · p. 35 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Machaze, nesta Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
Texto do artigo · p. 36 o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amosse Samussone Sibanda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá fazer suprimentos de que está carecer, nos termos e condições d sua decisão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 36 que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos
Texto do artigo · p. 36 o seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apuram líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101447413, uma sociedade denominada Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: No dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo socio Amosse Samussone Sibanda, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391198B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica- Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Machaze, é constituído o presente contrato de sociedade, que se regera nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Siba
  10. Texto do artigo, página 35: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Machaze, nesta Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
  15. Texto do artigo, página 36: o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 36: a) construção civil;
  24. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 36: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amosse Samussone Sibanda.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá fazer suprimentos de que está carecer, nos termos e condições d sua decisão.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  40. Texto do artigo, página 36: que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos
  42. Texto do artigo, página 36: o seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apuram líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 36: a) com o conhecimento do sócio;
  56. Número ou marcador, página 36: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência jurídica ou legal do sócio;
  57. Número ou marcador, página 36: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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