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- Texto do artigo, página 36: SOMEDIS, S.A
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049082 uma entidade com a denominação SOMEDIS, S.A de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Leonel Mouzinho Alberto Carlos, casado, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010457027M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Agosto de 2023, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 7 º Andar Esquerdo, Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Lídia da Glória Arone Samuel, divorciada, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100235900Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro Coop “E” 06;
- Texto do artigo, página 36: Terceiro: Adelaide Rosa Pinto Mutaca Mutemba, casado, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316776B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Junho de 2024, residente da Agricultura 770, Bairro Jardim.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação SOMEDIS, S.A, constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, /Rua "B"(1335), n.º° 255, podendo por deliberação da
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, mudar a sede social para qualquer outro local dentro ou fora do país, bem como abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos, fluidos e consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Produção de material médico cirúrgico. Três) A sociedade poderá ainda
- Texto do artigo, página 37: exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade envidará esforços para obter as autorizações e licenças necessárias ao exercício das suas actividades a nível nacional.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com objecto semelhante ou distinto, bem como associar-se a outras entidades.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.250 (mil duzentas e cinquenta) acções com o valor nominal de 80 meticais cada, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, por novas entradas ou capitalização de reservas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos accionistas, de acordo com as condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e cessão de acções entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nenhum accionista deverá ceder ou dividir as suas acções a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos accionistas na proporção das referidas acções.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A divisão e cessão de acções entre a accionistas ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais accionistas nas formas constantes dos números seguintes:
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O accionista que pretenda ceder a sua acção total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro accionista dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
- Número ou marcador, página 37: a) a acção a ou parte dela objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 37: b) a identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 37: c) o preço, e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 37: d) as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
- Número ou marcador, página 37: d) outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade no prazo de 30 (trinta) dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais accionistas do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os accionistas adquiram a referida acção, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral poderá amortizar as acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 37: b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do accionista;
- Número ou marcador, página 37: c) por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização de acções será feita pelo valor nominal da acção subscrita e não realizada, ou pelo valor da acção amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo accionistas para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da Assembleia Geral, Conselho de Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral constituída pelos seus accionistas reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral são convocados pelo seu director-geral, Conselho de gerência ou por quaisquer accionistas representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros accionistas na qual especificará o dia, hora e local da reunião da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas da sociedade ou terceiros por si mandatados, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 37: a) nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) determinação das remunerações do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 37: c) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de acções;
- Número ou marcador, página 37: d) chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 37: e) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 37: f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 38: g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 38: i) decisão sobre distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Gerência composto por três accionistas, incluindo o sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos, o qual exercerá o cargo de director-geral, com dispensa de caução e com remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do director-geral, Leonel Mouzinho Alberto Carlos, ou
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um dos accionistas que detenha a maioria das acções, ou
- Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura conjunta de um dos accionistas e do director executivo, ou
- Número ou marcador, página 38: d) pela assinatura conjunta do director executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao Conselho de Gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 38: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 38: b) adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 38: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 38: d) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração; e)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções o Conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a
- Texto do artigo, página 38: sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No exercício das suas funções o Conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cuja nomeação caberá ao próprio Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado ao Conselho de gerência, Director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões do Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do Conselho de Gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do Conselho de Gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Das deliberações do Conselho de Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem `a algumas matérias especificas a serem fixadas pela Assembleia Geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de gerência deverão ser sempre reduzidos a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director -geral ou executivo designado pelo Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado
- Texto do artigo, página 38: pela Assembleia Geral, constituem direitos e deveres do director-geral ou executivo, entre outros os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 38: b) elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
- Número ou marcador, página 38: c) submeter a apreciação do Conselho de Gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
- Número ou marcador, página 38: d) celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no art.11, n.º 2 do presente pacto; e)executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 38: f) prestar contas ao Conselho de Gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em Assembleia Geral ou fora dela.
- Número ou marcador, página 38: Três) O director -geral ou executivo pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Mandato do director)
- Texto do artigo, página 38: O cargo do director é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício)
- Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em Assembleia Geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos accionistas, na proporção das suas acções, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será conduzida conforme deliberação da Assembleia Geral e nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão integrados segundo o Código comercial e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo,10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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