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Texto do artigo · p. 39 Talisi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas designada Talisi Construções, Ldimitaa, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101594807, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 A divisão e cessão da quota no valor de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos vinte cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, que a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David, possuía e que dividiu em três partes desiguais sendo: uma quota de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, que cede a Stélio Luís de Abreu Mascarenhas; a segunda quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que cede a José Leandro de Abreu Mascarenhas, a terceira quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que cede a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar. A cessão da quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que a sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, possuía e que cede a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
Texto do artigo · p. 39 O aumento do capital social em mais oito milhões e quinhentos mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência das cessões e aumento do capital social verificado é alterada a redacção dops artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Talisi Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Construções, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, foi criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Talisi Construções, Limitada tem a sua sede na Rua do Azurara , n.º 67 Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências, sucursais, delegações ou qualquer de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Stélio Luís de Abreu Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a José Leandro de Abreu Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 Três) A remuneração dos membros da administração é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para administradores da sociedade foram eleitos os senhores Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, ficando a sociedade vinculada com a assinatura de qualquer deles.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Talisi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas designada Talisi Construções, Ldimitaa, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101594807, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão da quota no valor de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos vinte cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, que a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David, possuía e que dividiu em três partes desiguais sendo: uma quota de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, que cede a Stélio Luís de Abreu Mascarenhas; a segunda quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que cede a José Leandro de Abreu Mascarenhas, a terceira quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que cede a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar. A cessão da quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que a sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, possuía e que cede a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
  4. Texto do artigo, página 39: O aumento do capital social em mais oito milhões e quinhentos mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência das cessões e aumento do capital social verificado é alterada a redacção dops artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A Talisi Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Construções, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, foi criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A Talisi Construções, Limitada tem a sua sede na Rua do Azurara , n.º 67 Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências, sucursais, delegações ou qualquer de representação social.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 40: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 40: b) obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) distribuídos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Stélio Luís de Abreu Mascarenhas;
  18. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a José Leandro de Abreu Mascarenhas;
  19. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A remuneração dos membros da administração é fixada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para administradores da sociedade foram eleitos os senhores Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, ficando a sociedade vinculada com a assinatura de qualquer deles.
  26. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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