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Texto do artigo · p. 40 Terramoz, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Terramoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105041601, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 40 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Terramoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º°12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 40 a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albertina Joaquim Belene;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, B.I n.º110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Terramoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Terramoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105041601, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
  3. Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Terramoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º°12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Objecto
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  13. Texto do artigo, página 40: a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albertina Joaquim Belene;
  14. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, B.I n.º110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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