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Texto do artigo · p. 40 Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105033675, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Nade Domingos Rajabel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031702884642A. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, adopta a firma Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Nacalaporto, Bairro Naherrenque, Rua Fernão Veloso, próximo da Farmácia Naherenque podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio de bebidas alcoólicas e espirituosas;
Número ou marcador · p. 40 b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 correspondente a quota única representada da seguinte forma:uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a Nade Domingos Rajabel.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade, será exercida por Nade Domingos Rajabel, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105033675, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Nade Domingos Rajabel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031702884642A. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, adopta a firma Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Nacalaporto, Bairro Naherrenque, Rua Fernão Veloso, próximo da Farmácia Naherenque podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 40: a) comércio de bebidas alcoólicas e espirituosas;
  14. Número ou marcador, página 40: b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 41: correspondente a quota única representada da seguinte forma:uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a Nade Domingos Rajabel.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, será exercida por Nade Domingos Rajabel, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  25. Texto do artigo, página 41: Nampula, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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