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- Texto do artigo, página 41: Thousands Services, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045837, uma sociedade denominada Thousands Services, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 41: Entre:
- Texto do artigo, página 41: Estevão Lopes Manjate Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010209074F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Junho de dois mil e vinte dois, residente em Maputo, no Bairro Zimpeto, Q.34, Casa n.º 145;
- Texto do artigo, página 41: Celeste João Grácio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102248696N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, Kamavota, Bairro Albazine, Q. 4, Casa n.º 124.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Thousands Services, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida de 24 de Julho, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 41: a) decoração de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio de flores ornamentais a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 41: c) comércio de artigos de papelaria e equipamento informático a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 41: d) fornecimento e distribuição de artigos de papelaria e equipamento informático; e)fornecimento e distribuição de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 41: f) fornecimento e distribuição de consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 41: g) comércio de peças e acessórios de viatura.
- Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 41: i) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: j) venda e reparação de equipamentos industrias;
- Número ou marcador, página 41: k) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias;
- Número ou marcador, página 41: l) lavagem de viatura;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que seja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro e 100.000,00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do
- Texto do artigo, página 41: capital social, pertencente ao sócio Estevão Lopes Manjate Júnior;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celeste João Grácio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Cessão e divisão
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO Administração e gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Celeste João Grácio, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem- se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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