Associação Cultural Moçambique - África do Sul (MOSA)

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Associação Cultural Moçambique - África do Sul (MOSA)

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Texto do artigo · p. 4 Associação Cultural Moçambique - África do Sul (MOSA)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza Jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Cultural Moçambique - África do Sul, adiante abreviadamente designada por MOSA, que rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação cultural é uma pessoa colectiva privada sem m fins lucrativos e regerse-á pelo presente estatuto, pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Cultural Moçambique – Africa do Sul é de âmbito nacional e tem a sua sede social na Rua do Timor Leste, n.º 108, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo esta ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como fins:
Texto do artigo · p. 4 a)fomentar e promover o desenvolvimento artístico e musical dos seus membros, com ênfase em música coral e orquestral;
Número ou marcador · p. 4 b) fomentar e promover a prática do canto coral e da música orquestral, visando o incremento da qualidade das experiências artísticas e culturais dos seus participantes, em Moçambique e África do Sul;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a organização de concursos e espetáculos musicais;
Número ou marcador · p. 4 d) fomentar e promover a organização e o desenvolvimento de grupos corais e orquestrais de todos os tipos em escolas, universidades, entidades religiosas e outros organismos;
Número ou marcador · p. 4 e) fomentar e promover programas de intercâmbio nacional e internacional de regentes, compositores e grupos corais entre Moçambique e África do Sul;
Número ou marcador · p. 4 f) desenvolver actividades de cunho social, promovendo a inclusão e a participação familiar;
Número ou marcador · p. 4 g) estimular actividades que valorizem, promovam e divulguem a produção cultural moçambicana e sulafricana;
Número ou marcador · p. 4 h) colaborar com outras associações culturais, artísticas e sociais, nacionais e internacionais, com vista à prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 4 i) criar e gerir escolas de ensino e formação musical, em seu sentido mais amplo, com o objetivo de promover a educação musical e o desenvolvimento de talentos;
Número ou marcador · p. 4 j) exercer outras actividades que contribuam para a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 A admissão de sócios efectivos é da competência da Direção Executiva, sob proposta de um sócio e mediante aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação terá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros efectivos são pessoas singulares ou colectivas que
Texto do artigo · p. 5 contribuam activamente para a prossecução dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros fundadores são pessoas singulares ou colectivas que participaram na constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários são pessoas singulares ou colectivas que, pelos serviços prestados à Associação ou à causa da música, sejam agraciadas com tal título pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes donativos ou serviços à Associação, sejam agraciados com tal título pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas assembleias gerais e nelas votar e ser votado, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) ser informado sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) propor à Direção medidas que visem à melhoria das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) recorrer das decisões da Direcção para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir os presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar as quotas e contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) zelar pelo bom nome e prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) colaborar com os órgãos sociais da Associação na prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) quem não pagar a sua quota anual;
Número ou marcador · p. 5 b) quem violar os presentes Estatutos, bem como os princípios que regem a MOSA;
Número ou marcador · p. 5 c) a exclusão da condição de membro é da competência do Conselho de Direcção, sob proposta da Direcção
Texto do artigo · p. 5 Executiva, podendo haver recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Consultivo são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) É incompatível o exercício simultâneo de cargos no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Direcção Executiva não podem ser membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, sob proposta, por meio de aviso afixado na sede da Associação e publicado no seu sítio na internet, com pelo menos 15 dias de antecedência, contendo a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral funcionará com a presença da maioria dos sócios em primeira convocação e com qualquer número em segunda
Texto do artigo · p. 5 convocação, meia hora depois, salvo quando a lei ou os presentes Estatutos exigirem um quórum especial.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exigirem um quórum especial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger os membros do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e votar o relatório e contas da Direção Executiva, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)deliberar sobre a alteração dos Estatutos e a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação que lhe sejam submetidos pela Direcção Executiva, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral e dirigida por uma Mesa, eleita de entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Presidente da Mesa dirige os trabalhos da Assembleia Geral, concede a palavra, modera os debates e declara encerrada a sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Secretário redige as atas das sessões, elabora as listas de presença e coadjuva o Presidente na organização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de orientação estratégica da Associação e é
Texto do artigo · p. 6 composto por um número ímpar de membros, sendo no mínimo 5 (cinco).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos membros do Conselho de Direcção, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção só poderá deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É permitido o recurso a meios de comunicação à distância, como videoconferência ou outros meios eletrónicos, para a realização de reuniões do Conselho de Direcção, desde que todos os participantes possam comunicar entre si em tempo real e que as deliberações tomadas sejam devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) definir a estratégia global e as políticas da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual proposto pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) supervisionar a actuação da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre a criação de filiais ou delegações da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) designar e destituir os membros da Direcção Executiva, nos termos do artigo 27;
Número ou marcador · p. 6 g) exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação e é composto por três membros efectivos e três membros suplentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão convocadas pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal só poderá deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada reunião será lavrada em acta e livro próprio, a qual será assinada pelo Presidente e por um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho Fiscal terá acesso a todos os documentos e informações necessários ao exercício das suas funções, podendo solicitar esclarecimentos à Direcção Executiva e ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O Conselho Fiscal apresentará anualmente à Assembleia Geral um relatório sobre a sua actividade e o parecer sobre as contas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar os livros de contabilidade e documentos da associação; c)emitir parecer sobre o relatório e contas anual da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 d) dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção
Texto do artigo · p. 6 Executiva ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Consultivo é um órgão consultivo da Associação, composto por personalidades de reconhecido mérito nas áreas da cultura e da música.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos membros, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Consultivo poderá ser consultado pelo Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva sobre qualquer assunto relevante para a Associação, nomeadamente sobre o plano de actividades, o orçamento anual, projectos estratégicos e parcerias institucionais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os pareceres do Conselho Consultivo serão facultativos e não vinculativos, devendo ser apresentados por escrito e remetidos ao órgão que os solicitou.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Consultivo poderá apresentar propostas e recomendações ao Conselho de Direcção e à Direcção Executiva, por sua própria iniciativa, sobre assuntos que considere relevantes para o desenvolvimento e a promoção da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) De cada reunião do Conselho Consultivo será lavrada ata, a qual será assinada pelo Presidente e por um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 6 a) emitir pareceres sobre o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 b) aconselhar o Conselho de Administração sobre assuntos estratégicos;
Número ou marcador · p. 6 c) propor iniciativas que visem o desenvolvimento e a promoção da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a Associação em eventos e fóruns culturais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Designação da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação, responsável pela gestão corrente e administração, nos termos definidos pela Assembleia Geral e de acordo com as orientações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Direcção Executiva são designados e destituídos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 7 a) gerir a Associação de acordo com os presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as orientações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a associação em juízo e fora dele, em actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar o relatório e contas anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar o plano de actividades e orçamento anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) propor a admissão de novos sócios, nos termos dos presentes Estatutos; f)contratar e gerir o pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 h) criar áreas de actuação específicas, mediante aprovação do Conselho de Administração, com o objectivo de optimizar a gestão e execução das actividades da Associação para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO VI Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da Associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) quotas e contribuições dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) donativos, legados e heranças;
Número ou marcador · p. 7 c) subsídios e subvenções; d) rendimentos de bens e atividades da
Texto do artigo · p. 7 associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da Associação serão aplicados exclusivamente na prossecução dos seus fins, conforme definidos no Artigo 3, e de acordo com o plano de actividades e o orçamento anual aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão dos fundos compete à Direcção Executiva, que deverá apresentar relatórios periódicos ao Conselho de Direcção sobre a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção supervisionará a gestão dos fundos e poderá estabelecer diretrizes para a sua aplicação, dentro dos limites do orçamento aprovado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal fiscalizará a aplicação dos fundos, verificando a sua conformidade com os presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É expressamente vedada a distribuição de lucros, dividendos ou excedentes operacionais, directa ou indirectamente, aos sócios, sob qualquer forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Um)A Associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com a presença de, pelo menos, 3/4 dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral nomeará um liquidante, que procederá à liquidação do património, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a uma instituição com fins análogos, a definir pela Assembleia Geral, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes Estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e o seu registo junto das entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Cultural Moçambique - África do Sul (MOSA)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza Jurídica)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Cultural Moçambique - África do Sul, adiante abreviadamente designada por MOSA, que rege-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação cultural é uma pessoa colectiva privada sem m fins lucrativos e regerse-á pelo presente estatuto, pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Cultural Moçambique – Africa do Sul é de âmbito nacional e tem a sua sede social na Rua do Timor Leste, n.º 108, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo esta ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: A associação tem como fins:
  14. Texto do artigo, página 4: a)fomentar e promover o desenvolvimento artístico e musical dos seus membros, com ênfase em música coral e orquestral;
  15. Número ou marcador, página 4: b) fomentar e promover a prática do canto coral e da música orquestral, visando o incremento da qualidade das experiências artísticas e culturais dos seus participantes, em Moçambique e África do Sul;
  16. Número ou marcador, página 4: c) promover a organização de concursos e espetáculos musicais;
  17. Número ou marcador, página 4: d) fomentar e promover a organização e o desenvolvimento de grupos corais e orquestrais de todos os tipos em escolas, universidades, entidades religiosas e outros organismos;
  18. Número ou marcador, página 4: e) fomentar e promover programas de intercâmbio nacional e internacional de regentes, compositores e grupos corais entre Moçambique e África do Sul;
  19. Número ou marcador, página 4: f) desenvolver actividades de cunho social, promovendo a inclusão e a participação familiar;
  20. Número ou marcador, página 4: g) estimular actividades que valorizem, promovam e divulguem a produção cultural moçambicana e sulafricana;
  21. Número ou marcador, página 4: h) colaborar com outras associações culturais, artísticas e sociais, nacionais e internacionais, com vista à prossecução dos seus fins;
  22. Número ou marcador, página 4: i) criar e gerir escolas de ensino e formação musical, em seu sentido mais amplo, com o objetivo de promover a educação musical e o desenvolvimento de talentos;
  23. Número ou marcador, página 4: j) exercer outras actividades que contribuam para a realização dos seus fins.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  27. Texto do artigo, página 4: A admissão de sócios efectivos é da competência da Direção Executiva, sob proposta de um sócio e mediante aceitação dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  30. Texto do artigo, página 4: A Associação terá as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Membros efectivos são pessoas singulares ou colectivas que
  32. Texto do artigo, página 5: contribuam activamente para a prossecução dos fins da Associação;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Membros fundadores são pessoas singulares ou colectivas que participaram na constituição da Associação;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são pessoas singulares ou colectivas que, pelos serviços prestados à Associação ou à causa da música, sejam agraciadas com tal título pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes donativos ou serviços à Associação, sejam agraciados com tal título pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 5: a) participar nas assembleias gerais e nelas votar e ser votado, nos termos dos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 5: b) participar nas actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 5: d) ser informado sobre as actividades da Associação;
  43. Número ou marcador, página 5: e) propor à Direção medidas que visem à melhoria das actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: f) recorrer das decisões da Direcção para a Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 5: a) cumprir os presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
  49. Número ou marcador, página 5: b) pagar as quotas e contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 5: c) zelar pelo bom nome e prestígio da Associação;
  51. Número ou marcador, página 5: d) colaborar com os órgãos sociais da Associação na prossecução dos seus fins.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro:
  55. Número ou marcador, página 5: a) quem não pagar a sua quota anual;
  56. Número ou marcador, página 5: b) quem violar os presentes Estatutos, bem como os princípios que regem a MOSA;
  57. Número ou marcador, página 5: c) a exclusão da condição de membro é da competência do Conselho de Direcção, sob proposta da Direcção
  58. Texto do artigo, página 5: Executiva, podendo haver recurso para a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  63. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Consultivo.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  69. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
  71. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Consultivo são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  74. Número ou marcador, página 5: Um) É incompatível o exercício simultâneo de cargos no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Direcção Executiva não podem ser membros do Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  80. Texto do artigo, página 5: Dois)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, sob proposta, por meio de aviso afixado na sede da Associação e publicado no seu sítio na internet, com pelo menos 15 dias de antecedência, contendo a ordem de trabalhos.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral funcionará com a presença da maioria dos sócios em primeira convocação e com qualquer número em segunda
  85. Texto do artigo, página 5: convocação, meia hora depois, salvo quando a lei ou os presentes Estatutos exigirem um quórum especial.
  86. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exigirem um quórum especial.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 5: b) eleger os membros do Conselho Consultivo;
  92. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o relatório e contas da Direção Executiva, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 5: d) aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)deliberar sobre a alteração dos Estatutos e a dissolução da Associação;
  94. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação que lhe sejam submetidos pela Direcção Executiva, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral e dirigida por uma Mesa, eleita de entre os sócios presentes.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia)
  100. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Mesa dirige os trabalhos da Assembleia Geral, concede a palavra, modera os debates e declara encerrada a sessão.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  105. Número ou marcador, página 5: Três) O Secretário redige as atas das sessões, elabora as listas de presença e coadjuva o Presidente na organização dos trabalhos.
  106. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de orientação estratégica da Associação e é
  110. Texto do artigo, página 6: composto por um número ímpar de membros, sendo no mínimo 5 (cinco).
  111. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
  112. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  113. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  117. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos membros do Conselho de Direcção, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  118. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção só poderá deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 6: Quatro) De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
  120. Número ou marcador, página 6: Cinco) É permitido o recurso a meios de comunicação à distância, como videoconferência ou outros meios eletrónicos, para a realização de reuniões do Conselho de Direcção, desde que todos os participantes possam comunicar entre si em tempo real e que as deliberações tomadas sejam devidamente registadas em acta.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 6: a) definir a estratégia global e as políticas da associação;
  125. Número ou marcador, página 6: b) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual proposto pela Direcção Executiva;
  126. Número ou marcador, página 6: c) supervisionar a actuação da Direção Executiva;
  127. Número ou marcador, página 6: d) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  128. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a criação de filiais ou delegações da associação;
  129. Número ou marcador, página 6: f) designar e destituir os membros da Direcção Executiva, nos termos do artigo 27;
  130. Número ou marcador, página 6: g) exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação e é composto por três membros efectivos e três membros suplentes.
  135. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
  136. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão convocadas pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  140. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal só poderá deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada reunião será lavrada em acta e livro próprio, a qual será assinada pelo Presidente e por um dos membros presentes.
  143. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Fiscal terá acesso a todos os documentos e informações necessários ao exercício das suas funções, podendo solicitar esclarecimentos à Direcção Executiva e ao Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Fiscal apresentará anualmente à Assembleia Geral um relatório sobre a sua actividade e o parecer sobre as contas da associação.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
  149. Número ou marcador, página 6: b) examinar os livros de contabilidade e documentos da associação; c)emitir parecer sobre o relatório e contas anual da Direcção Executiva;
  150. Número ou marcador, página 6: d) dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção
  151. Texto do artigo, página 6: Executiva ou pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Consultivo)
  155. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo é um órgão consultivo da Associação, composto por personalidades de reconhecido mérito nas áreas da cultura e da música.
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
  157. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Consultivo)
  160. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos membros, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Consultivo poderá ser consultado pelo Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva sobre qualquer assunto relevante para a Associação, nomeadamente sobre o plano de actividades, o orçamento anual, projectos estratégicos e parcerias institucionais.
  162. Número ou marcador, página 6: Três) Os pareceres do Conselho Consultivo serão facultativos e não vinculativos, devendo ser apresentados por escrito e remetidos ao órgão que os solicitou.
  163. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Consultivo poderá apresentar propostas e recomendações ao Conselho de Direcção e à Direcção Executiva, por sua própria iniciativa, sobre assuntos que considere relevantes para o desenvolvimento e a promoção da Associação.
  164. Número ou marcador, página 6: Cinco) De cada reunião do Conselho Consultivo será lavrada ata, a qual será assinada pelo Presidente e por um dos membros presentes.
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Consultivo)
  167. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Consultivo:
  168. Número ou marcador, página 6: a) emitir pareceres sobre o plano de actividades e o orçamento anual;
  169. Número ou marcador, página 6: b) aconselhar o Conselho de Administração sobre assuntos estratégicos;
  170. Número ou marcador, página 6: c) propor iniciativas que visem o desenvolvimento e a promoção da associação;
  171. Número ou marcador, página 7: d) representar a Associação em eventos e fóruns culturais.
  172. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Da Direcção Executiva
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Designação da Direcção Executiva)
  175. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação, responsável pela gestão corrente e administração, nos termos definidos pela Assembleia Geral e de acordo com as orientações do Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Direcção Executiva são designados e destituídos pelo Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção Executiva)
  180. Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção Executiva:
  181. Número ou marcador, página 7: a) gerir a Associação de acordo com os presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as orientações do Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 7: b) representar a associação em juízo e fora dele, em actos de gestão corrente;
  183. Número ou marcador, página 7: c) elaborar o relatório e contas anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 7: d) elaborar o plano de actividades e orçamento anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 7: e) propor a admissão de novos sócios, nos termos dos presentes Estatutos; f)contratar e gerir o pessoal da associação;
  186. Número ou marcador, página 7: g) executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  187. Número ou marcador, página 7: h) criar áreas de actuação específicas, mediante aprovação do Conselho de Administração, com o objectivo de optimizar a gestão e execução das actividades da Associação para o cumprimento dos seus objectivos.
  188. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Do património e fundos
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 7: (Património)
  191. Texto do artigo, página 7: O património da Associação é constituído por:
  192. Número ou marcador, página 7: a) quotas e contribuições dos sócios;
  193. Número ou marcador, página 7: b) donativos, legados e heranças;
  194. Número ou marcador, página 7: c) subsídios e subvenções; d) rendimentos de bens e atividades da
  195. Texto do artigo, página 7: associação.
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  198. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da Associação serão aplicados exclusivamente na prossecução dos seus fins, conforme definidos no Artigo 3, e de acordo com o plano de actividades e o orçamento anual aprovados pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão dos fundos compete à Direcção Executiva, que deverá apresentar relatórios periódicos ao Conselho de Direcção sobre a sua aplicação.
  200. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção supervisionará a gestão dos fundos e poderá estabelecer diretrizes para a sua aplicação, dentro dos limites do orçamento aprovado.
  201. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal fiscalizará a aplicação dos fundos, verificando a sua conformidade com os presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as normas legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 7: Cinco) É expressamente vedada a distribuição de lucros, dividendos ou excedentes operacionais, directa ou indirectamente, aos sócios, sob qualquer forma ou pretexto.
  203. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VII Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a lei.
  207. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  209. Texto do artigo, página 7: Um)A Associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com a presença de, pelo menos, 3/4 dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral nomeará um liquidante, que procederá à liquidação do património, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
  211. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a uma instituição com fins análogos, a definir pela Assembleia Geral, de acordo com a lei.
  212. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  214. Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e o seu registo junto das entidades competentes.
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