Associação Cultural Moçambique - África do Sul (MOSA)
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Associação Cultural Moçambique - África do Sul (MOSA)
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- Texto do artigo, página 4: Associação Cultural Moçambique - África do Sul (MOSA)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Cultural Moçambique - África do Sul, adiante abreviadamente designada por MOSA, que rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação cultural é uma pessoa colectiva privada sem m fins lucrativos e regerse-á pelo presente estatuto, pelas deliberações da Assembleia Geral e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Cultural Moçambique – Africa do Sul é de âmbito nacional e tem a sua sede social na Rua do Timor Leste, n.º 108, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo esta ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como fins:
- Texto do artigo, página 4: a)fomentar e promover o desenvolvimento artístico e musical dos seus membros, com ênfase em música coral e orquestral;
- Número ou marcador, página 4: b) fomentar e promover a prática do canto coral e da música orquestral, visando o incremento da qualidade das experiências artísticas e culturais dos seus participantes, em Moçambique e África do Sul;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a organização de concursos e espetáculos musicais;
- Número ou marcador, página 4: d) fomentar e promover a organização e o desenvolvimento de grupos corais e orquestrais de todos os tipos em escolas, universidades, entidades religiosas e outros organismos;
- Número ou marcador, página 4: e) fomentar e promover programas de intercâmbio nacional e internacional de regentes, compositores e grupos corais entre Moçambique e África do Sul;
- Número ou marcador, página 4: f) desenvolver actividades de cunho social, promovendo a inclusão e a participação familiar;
- Número ou marcador, página 4: g) estimular actividades que valorizem, promovam e divulguem a produção cultural moçambicana e sulafricana;
- Número ou marcador, página 4: h) colaborar com outras associações culturais, artísticas e sociais, nacionais e internacionais, com vista à prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 4: i) criar e gerir escolas de ensino e formação musical, em seu sentido mais amplo, com o objetivo de promover a educação musical e o desenvolvimento de talentos;
- Número ou marcador, página 4: j) exercer outras actividades que contribuam para a realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: A admissão de sócios efectivos é da competência da Direção Executiva, sob proposta de um sócio e mediante aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação terá as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros efectivos são pessoas singulares ou colectivas que
- Texto do artigo, página 5: contribuam activamente para a prossecução dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros fundadores são pessoas singulares ou colectivas que participaram na constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são pessoas singulares ou colectivas que, pelos serviços prestados à Associação ou à causa da música, sejam agraciadas com tal título pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes donativos ou serviços à Associação, sejam agraciados com tal título pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas assembleias gerais e nelas votar e ser votado, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) ser informado sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) propor à Direção medidas que visem à melhoria das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) recorrer das decisões da Direcção para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir os presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar as quotas e contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) zelar pelo bom nome e prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) colaborar com os órgãos sociais da Associação na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) quem não pagar a sua quota anual;
- Número ou marcador, página 5: b) quem violar os presentes Estatutos, bem como os princípios que regem a MOSA;
- Número ou marcador, página 5: c) a exclusão da condição de membro é da competência do Conselho de Direcção, sob proposta da Direcção
- Texto do artigo, página 5: Executiva, podendo haver recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Consultivo são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) É incompatível o exercício simultâneo de cargos no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Direcção Executiva não podem ser membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, sob proposta, por meio de aviso afixado na sede da Associação e publicado no seu sítio na internet, com pelo menos 15 dias de antecedência, contendo a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral funcionará com a presença da maioria dos sócios em primeira convocação e com qualquer número em segunda
- Texto do artigo, página 5: convocação, meia hora depois, salvo quando a lei ou os presentes Estatutos exigirem um quórum especial.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exigirem um quórum especial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger os membros do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o relatório e contas da Direção Executiva, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)deliberar sobre a alteração dos Estatutos e a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação que lhe sejam submetidos pela Direcção Executiva, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral e dirigida por uma Mesa, eleita de entre os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Mesa dirige os trabalhos da Assembleia Geral, concede a palavra, modera os debates e declara encerrada a sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Secretário redige as atas das sessões, elabora as listas de presença e coadjuva o Presidente na organização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de orientação estratégica da Associação e é
- Texto do artigo, página 6: composto por um número ímpar de membros, sendo no mínimo 5 (cinco).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos membros do Conselho de Direcção, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção só poderá deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É permitido o recurso a meios de comunicação à distância, como videoconferência ou outros meios eletrónicos, para a realização de reuniões do Conselho de Direcção, desde que todos os participantes possam comunicar entre si em tempo real e que as deliberações tomadas sejam devidamente registadas em acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) definir a estratégia global e as políticas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual proposto pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) supervisionar a actuação da Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a criação de filiais ou delegações da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) designar e destituir os membros da Direcção Executiva, nos termos do artigo 27;
- Número ou marcador, página 6: g) exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação e é composto por três membros efectivos e três membros suplentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão convocadas pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal só poderá deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada reunião será lavrada em acta e livro próprio, a qual será assinada pelo Presidente e por um dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Fiscal terá acesso a todos os documentos e informações necessários ao exercício das suas funções, podendo solicitar esclarecimentos à Direcção Executiva e ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Fiscal apresentará anualmente à Assembleia Geral um relatório sobre a sua actividade e o parecer sobre as contas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar os livros de contabilidade e documentos da associação; c)emitir parecer sobre o relatório e contas anual da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: d) dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção
- Texto do artigo, página 6: Executiva ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo é um órgão consultivo da Associação, composto por personalidades de reconhecido mérito nas áreas da cultura e da música.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos membros, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de correio eletrónico ou outro meio de comunicação escrita, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Consultivo poderá ser consultado pelo Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva sobre qualquer assunto relevante para a Associação, nomeadamente sobre o plano de actividades, o orçamento anual, projectos estratégicos e parcerias institucionais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os pareceres do Conselho Consultivo serão facultativos e não vinculativos, devendo ser apresentados por escrito e remetidos ao órgão que os solicitou.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Consultivo poderá apresentar propostas e recomendações ao Conselho de Direcção e à Direcção Executiva, por sua própria iniciativa, sobre assuntos que considere relevantes para o desenvolvimento e a promoção da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) De cada reunião do Conselho Consultivo será lavrada ata, a qual será assinada pelo Presidente e por um dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 6: a) emitir pareceres sobre o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: b) aconselhar o Conselho de Administração sobre assuntos estratégicos;
- Número ou marcador, página 6: c) propor iniciativas que visem o desenvolvimento e a promoção da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) representar a Associação em eventos e fóruns culturais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Designação da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação, responsável pela gestão corrente e administração, nos termos definidos pela Assembleia Geral e de acordo com as orientações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Direcção Executiva são designados e destituídos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 7: a) gerir a Associação de acordo com os presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as orientações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) representar a associação em juízo e fora dele, em actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar o relatório e contas anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar o plano de actividades e orçamento anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) propor a admissão de novos sócios, nos termos dos presentes Estatutos; f)contratar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: h) criar áreas de actuação específicas, mediante aprovação do Conselho de Administração, com o objectivo de optimizar a gestão e execução das actividades da Associação para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da Associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) quotas e contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) donativos, legados e heranças;
- Número ou marcador, página 7: c) subsídios e subvenções; d) rendimentos de bens e atividades da
- Texto do artigo, página 7: associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da Associação serão aplicados exclusivamente na prossecução dos seus fins, conforme definidos no Artigo 3, e de acordo com o plano de actividades e o orçamento anual aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão dos fundos compete à Direcção Executiva, que deverá apresentar relatórios periódicos ao Conselho de Direcção sobre a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção supervisionará a gestão dos fundos e poderá estabelecer diretrizes para a sua aplicação, dentro dos limites do orçamento aprovado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal fiscalizará a aplicação dos fundos, verificando a sua conformidade com os presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É expressamente vedada a distribuição de lucros, dividendos ou excedentes operacionais, directa ou indirectamente, aos sócios, sob qualquer forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Um)A Associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com a presença de, pelo menos, 3/4 dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral nomeará um liquidante, que procederá à liquidação do património, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a uma instituição com fins análogos, a definir pela Assembleia Geral, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e o seu registo junto das entidades competentes.
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