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Texto do artigo · p. 44 Zembe Agric, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro do ano dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas 88 a 90, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, nesta cidade de Chimoio e no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Abrahan Petrus Johannes Cronjé natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado, portador do Passaporte n.º M00168086, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Migração Sul-Africana e residente na África do Sul e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Lucas Casperus Hermanus Van Der Westhuizen, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00135383, emitido pelo Serviço de Migração da Pretória, em dezanove de Janeiro de dois mil e quinze e residente na África do Sul e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro: Jacob Chassanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º060100042939P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia dezanove de Março de dois mil e quinze e residente no Bairro 7 de Abril, na Vila de Gondola;
Texto do artigo · p. 44 Quarto: Vera Cronjé, Cidadã de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º M00242394, emitido pelo Serviço de Migração da África do Sul, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito e
Texto do artigo · p. 44 residente na África do Sul e acidentalmente na Cidade de Chimoio.¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Texto do artigo · p. 44 Verifiquei a identidade dos outorgantes por documentos que me foram apresentados.
Texto do artigo · p. 44 E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e atuais sócios da sociedade Zembe Agric, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Zembe, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas: Duas quotas iguais de valores nominais de 13.500,00MT( treze mil e quinhentos meticais) do capital social cada, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencentes aos sócios Abrahan Petrus Johannes Cronjé e Lucas Casperus Hermanus Van Der Westhuizen e uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Jacob Chassanda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 44 Que pela presente escritura, os sócios, mediante a acta da sessão extraordinária realizada no dia dezoito do ano de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade, deliberaram a saída do sócio Lucas Casperus Hermanus Van Der Westhuizen e admissão da nova sócia Vera Cronjé, passando a ser detentor de 13.500,00MT ((treze mil e quinhentos meticais) do capital social, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), passando a ter todos os direitos e obrigações na sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Que em consequência desta operação, alteraram as redações constantes nos artigos quarto e artigo nono, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente, passando a ter novas redacções:
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social subscrito e integralmente realizado em é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais de valores nominais de 13.500,00MT( treze mil e quinhentos meticais) do capital social cada, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencentes aos sócios Abrahan Petrus Johannes Cronjé e Vera Cronjé e uma quota de valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) do capital social, correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Jacob Chassanda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anteriores.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Abril
Texto do artigo · p. 44 de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Zembe Agric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro do ano dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas 88 a 90, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, nesta cidade de Chimoio e no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Abrahan Petrus Johannes Cronjé natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado, portador do Passaporte n.º M00168086, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Migração Sul-Africana e residente na África do Sul e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 44: Segundo: Lucas Casperus Hermanus Van Der Westhuizen, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00135383, emitido pelo Serviço de Migração da Pretória, em dezanove de Janeiro de dois mil e quinze e residente na África do Sul e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 44: Terceiro: Jacob Chassanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º060100042939P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia dezanove de Março de dois mil e quinze e residente no Bairro 7 de Abril, na Vila de Gondola;
  6. Texto do artigo, página 44: Quarto: Vera Cronjé, Cidadã de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º M00242394, emitido pelo Serviço de Migração da África do Sul, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito e
  7. Texto do artigo, página 44: residente na África do Sul e acidentalmente na Cidade de Chimoio.¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  8. Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade dos outorgantes por documentos que me foram apresentados.
  9. Texto do artigo, página 44: E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e atuais sócios da sociedade Zembe Agric, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Zembe, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas: Duas quotas iguais de valores nominais de 13.500,00MT( treze mil e quinhentos meticais) do capital social cada, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencentes aos sócios Abrahan Petrus Johannes Cronjé e Lucas Casperus Hermanus Van Der Westhuizen e uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Jacob Chassanda, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 44: Que pela presente escritura, os sócios, mediante a acta da sessão extraordinária realizada no dia dezoito do ano de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade, deliberaram a saída do sócio Lucas Casperus Hermanus Van Der Westhuizen e admissão da nova sócia Vera Cronjé, passando a ser detentor de 13.500,00MT ((treze mil e quinhentos meticais) do capital social, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), passando a ter todos os direitos e obrigações na sociedade.
  11. Texto do artigo, página 44: Que em consequência desta operação, alteraram as redações constantes nos artigos quarto e artigo nono, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente, passando a ter novas redacções:
  12. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 44: Capital social
  15. Texto do artigo, página 44: O capital social subscrito e integralmente realizado em é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais de valores nominais de 13.500,00MT( treze mil e quinhentos meticais) do capital social cada, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencentes aos sócios Abrahan Petrus Johannes Cronjé e Vera Cronjé e uma quota de valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) do capital social, correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Jacob Chassanda, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 44: Que em tudo não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anteriores.
  17. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Abril
  18. Texto do artigo, página 44: de 2025. — O Notário, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 45: INM
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