Associação Sena Sugar Estates e Amigos – SSE&A
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Associação Sena Sugar Estates e Amigos – SSE&A
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- Texto do artigo, página 7: Associação Sena Sugar Estates e Amigos – SSE&A
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: Respeitando a legislação aplicável, é constituída uma agremiação que adopta a denominação de Associação Sena Sugar Estates e Amigos, adiante designada por SSE&A. Esta é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de filiação voluntária, apartidária e sem discriminação de raça, cor, etnia, sexo, religião ou filiação política que se faz reger pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A SSE&A é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Daússe, n.º 1276, 4.º andar, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de mais da metade dos seus membros ou do Conselho de Direcção, estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras cidades da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As delegações da SSE&A são entidades com poderes delegados pela Assembleia Geral e estruturam-se conforme as necessidades e a realidade específica do território onde localizam - se de forma que permita uma eficaz prossecução dos seus programas e planos de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A SSE&A é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A SSE&A tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para o desenvolvimento do nível local, promovendo debates, palestras, seminários e formações;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar solidariedade social ao nível nacional nas suas actuações de modo a trazer a coesão social;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o desenvolvimento nacional, de modo a trazer um crescimento económico, elevar o capital humano, social e empresarial;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover actividades legalmente permitidas por lei, para obtenção de rendimentos para o funcionamento da SS&A;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover, consolidar e solidificar a unidade dos membros e comunidades no desenvolvimento
- Texto do artigo, página 8: sustentável das zonas abrangidas de modo a trazer melhores relações nas comunidades e estimular uma visão colectiva; f)Promover o fortalecimento da cidadania e dos valores éticos e morais nas crianças e nos adultos com vista a contribuir para a consolidação de uma sociedade harmoniosa e mais justa;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a participação de homens e mulheres nos processos de tomada de decisões sobre questões que afectam o bem-estar das suas comunidades, em particular, da sociedade moçambicana no geral, através de intercâmbios com outras comunidades;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover apoio aos governos locais na identificação junto das comunidades das melhores alternativas de soluções dos problemas locais, através da auscultação, mensuração dos problemas que apoquentam estas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover iniciativas de protecção do meio ambiente e da natureza, de forma a garantir equilíbrio ecológico e a preservação do meio ambiente, visando uma melhor qualidade de vida das populações e das gerações vindouras, através de envolvimento das comunidades no planeamento, implementação e gestão dos devidos recursos locais;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover e contribuir na assistência social e económica, bem como moral, aos grupos vulneráveis nas comunidades sempre que se mostrar necessário; e
- Número ou marcador, página 8: k) Promover práticas de solidariedade como forma de reforçar laços de compaixão e interajuda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A SSE&A tem como visão, a dinamização do progresso social, cultural e económico.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A SSE&A tem como missão:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover apoio a participação dos cidadãos locais na solução dos problemas candentes das suas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a análise das necessidades das comunidades locais, colecta de recursos, e melhoria permanente da qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a colaboração no acompanhamento ao Estado na implementação de medidas institucionais quando for solicitado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Filiação)
- Texto do artigo, página 8: A SSE&A, poderá filiar-se, e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras desde que, os seus fins e objectivos sejam consentâneos com os desta.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da SSE&A, em número ilimitado, pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas legalmente constituídas que, de forma voluntária, manifestem interesse em filiar-se à SSE&A e aceitem os princípios estabelecidos nestes Estatutos e no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros são admitidos pela Assembleia Geral, mediante pedido por escrito do interessado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da SSE&A agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – São aqueles que foram signatários dos presentes Estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – São pessoas singulares ou colectivas, que se identificam com os objectivos da SSE&A, desde que as suas candidaturas sejam aceiteis pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos – São aqueles que tenham contribuído de forma especial através de disponibilização de meios financeiros, materiais, humanos ou técnicos para o prosseguimento dos objectivos da SSE&A; e
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à SSE&A e que foram designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário pela Assembleia Geral será sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer o seu direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da SSE&A, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da SSE&A;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Ser enquadrado nos programas e nas actividades da SSE&A;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar propostas de candidatos a novos membros da SSE&A;
- Número ou marcador, página 8: h) Ser reconhecido pelo seu empenho e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar nas confraternizações promovidos pela SSE&A;
- Número ou marcador, página 8: j) Renunciar, por escrito, à sua qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 8: k) Recorrer das decisões que tenham sido tomadas a seu respeito, no prazo de 15 dias contados a partir da data de recepção da respectiva notificação após a tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto e nem poderão concorrer aos cargos da SSE&A sobre deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 8: a)Honrar, prestigiar a SSE&A e defender seus interesses, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a prossecução dos fins a que a SSE&A se propõe;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser honesto, íntegro e observar princípios morais e éticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir com os Estatutos, Regulamento Interno da SSE&A e deliberações da Assembleia Geral e dos Órgãos Sociais,
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar regularmente e pontualmente as quotas e outras contribuições quando forem solicitados pela SSE&A;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar nas actividades da SSE&A quando solicitado;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer com zelo e dedicação o cargo social para o qual for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 8: h) Tomar parte nas Assembleias Gerais ou em quaisquer reuniões para os quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 8: i) Usar de meios previstos dos Estatutos e Regulamento Interno para
- Texto do artigo, página 9: reivindicar dos seus direitos, junto dos Órgãos Sociais, ou seus representantes; e
- Número ou marcador, página 9: j) Devolver o cartão de membro, quando solicitar a renúncia da qualidade de membro ou em caso de expulsão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui infracção disciplinar, o não cumprimento, por parte dos membros, de qualquer dos deveres referidos nos presentes Estatutos e Regulamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro terá dez dias úteis, contado da data da recepção da notificação para apresentar a sua defesa.
- Número ou marcador, página 9: Três) As medidas de afastamento dos cargos dos órgãos sociais e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo nono, ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão dos direitos até noventa dias;
- Número ou marcador, página 9: d) Afastamento dos cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares previstas no presente artigo, mediante deliberação tomada por escrutínio secreto e maioria de votos não inferior a dois terços dos seus membros sob pena de nulidade insanável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membro da SSE&A os que:
- Número ou marcador, página 9: a) Renunciarem;
- Número ou marcador, página 9: b) Forem expulsos;
- Número ou marcador, página 9: c) Se dissolverem, quando se trate de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 9: d) Não cumpram os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Ofendam o prestígio da SSE&A e perturbe ou impeçam a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: f) Causem prejuízos morais e materiais à SSE&A;
- Número ou marcador, página 9: g) Tenham faltado ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 9: h) Divulguem e partilhem políticas partidárias;
- Número ou marcador, página 9: i) Usem as plataformas e espaços de comunicação da SSE&A para ofender os membros;
- Número ou marcador, página 9: j) Promova o tribalismo e regionalismo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer membro excluído poderá, uma vez cumprida a sanção, ser reintegrado mediante pedido por escrito.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro pode, por razões devidamente fundamentadas, renunciar a sua qualidade de membro da SSE&A por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A renúncia e a expulsão deverão ser ratificadas pela Assembleia Geral na sessão imediata.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da SSE&A: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao nível das Delegações ou outras formas de representação, as actividades da SSE&A, são asseguradas por um Coordenador e Coordenador Adjunto a serem confirmados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: Os titulares dos Órgãos Sociais da SSE&A são eleitos por um período de 5 anos, salvo exceção de acordo com o plano de actividades, definido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo electivo nos Órgãos Sociais da SSE&A por um mesmo individuo durante o mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício de cargos dos Órgãos Sociais da SSE&A são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da SSE&A, constituída por todos os membros, que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos, tendo cada membro direito a um voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros impedidos de comparecer a qualquer reunião da SSE&A poderão delegar noutro membro a sua representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A delegação de outro membro far-se-á por carta com assinatura reconhecida e dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada membro só poderá ter uma única representação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Seis)A Assembleia Geral não se realiza na falta ou impedimento de todos os membros da mesa e quando os membros da Assembleia Geral presentes não corresponderem a mais de metade dos membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Na falta ou impedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente desempenha as funções daquele; na falta ou impedimento de ambos, competirá a Assembleia eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Cabe aos vogais secretariar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos e o Regulamento Interno da SSE&A;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre as alterações dos Estatutos após voto favorável de 3/4 de todos os membros e seu Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o Plano Estratégico, Programas e os Planos Anuais de Actividades e Orçamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o Relatório Anual e o Balanço de Contas;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e dos coordenadores;
- Número ou marcador, página 9: f) Aplicar sanções aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: g) Apreciar os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção; h)Atribuir o título de membro benemérito e honorário sob proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, por qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico e artístico;
- Número ou marcador, página 9: j) Fixar os montantes da quota anual;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre sobre cisão ou fusão da SSE&A;
- Número ou marcador, página 9: l) Ratificar o pedido de renúncia e a expulsão dos membros da SSE&A;
- Número ou marcador, página 9: m) Aprovar e resolver qualquer outra questão a ela submetida para sua consideração;
- Número ou marcador, página 10: n) Aprovar a criação de delegações e outras formas de representação da SSE&A;
- Número ou marcador, página 10: o) Autorizar a SSE&A a demandar os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: p) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; e
- Número ou marcador, página 10: q) Decidir sobre a dissolução da SSE&A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre para:
- Texto do artigo, página 10: a)Apreciar o plano, orçamento e relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são secretariadas por um dos vogais indicados pelo Presidente e, na ausência dos vogais, por um membro presente eleito pela Assembleia que exercerá as funções até o fim da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória pode ser feita através de carta convite, colocação na página oficial de internet, bem como através dos fóruns electrónicos que tenham sido adoptados como veículos de comunicação da SSE&A.
- Número ou marcador, página 10: Três) Da convocatória deve constar o dia, a hora e o local de reunião, bem como a proposta da ordem de trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação achando-se presentes mais de metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número, se a lei não exigir quórum especial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto aberto pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa a SSE&A, composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e cinco vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção perdem os mandatos para que foram eleitos quando injustificadamente não compareça á três reuniões consecutivas ou seis intercaladas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos, renováveis apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Presidente do conselho de Direcção é o director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A estrutura operacional do Conselho Direcção é constituída pelos seguintes pelouros organizados de acordo com as áreas de interesse da SSE&A:
- Número ou marcador, página 10: a) História e cultura;
- Número ou marcador, página 10: b) Protecção e promoção dos direitos básicos e difusos;
- Número ou marcador, página 10: c) Programas e projectos;
- Número ou marcador, página 10: d) Finanças e cooperação; e
- Número ou marcador, página 10: e) Marketing, que integra a comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Admitir os membros efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e implementar programas e plano estratégico da SSE&A;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o Relatório, Balanços e Contas de cada exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dando-lhes a devida publicidade, e submetê-los, com o parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o Plano de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a organização e o funcionamento da SSE&A;
- Número ou marcador, página 10: g) Gerir os recursos humanos da SSE&A;
- Número ou marcador, página 10: h) Representar a SSE&A em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos, do regulamento e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor a nomeação de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 10: k) Celebrar acordos de parcerias com pessoas singulares ou colectivas; e
- Texto do artigo, página 10: l)Decidir sobre apoios e contribuições dos membros para casos de assistência a famílias ou comunidades em situações de vulnerabilidade, bem como nos casos de falecimentos de membro e/ou seus familiares directos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos titulares de cargos de direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do Conselho de Direcção devem agir com especial diligência e com estrita observância dos preceitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos contrários aos preceitos referidos no número anterior são considerados violações expressas no mandato, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil correspondente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, ou quando solicitado pelo Conselho Fiscal e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, quatro dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, sendo que assiste ao Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a SSE&A)
- Texto do artigo, página 10: Um)Para obrigar a SSE&A são necessárias e suficientes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro e, em caso de impedimento deste, o Secretário de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gratuitidade das actividades)
- Número ou marcador, página 10: Um) As actividades desenvolvidas pelos membros da SSE&A são gratuitas, excepto a dos titulares da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal que receberão um subsídio de participação em sessões e a dos membros do Conselho de Direcção que lhes serão assegurados uma remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A SSE&A não distribui resultados das receitas, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto, excepto no caso do Fundo Social que é regido por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Fundo Social é apenas constituído pelas receitas provenientes das contribuições dos membros ou de doações de particulares que não estejam directamente relacionadas com a implementação dos programas e planos anuais.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria para a fiscalização e controle da SSE&A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um Presidente; e
- Número ou marcador, página 11: b) Dois vogais um dos quais deve ser um Técnico Oficial de Contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e os documentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Acompanhar a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas do exercício, bem como sobre o Programa de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros Órgãos Sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e seus resultados;
- Número ou marcador, página 11: f) Verificar o cumprimento da Lei, dos estatutos e do regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: O património da SSE&A é constituído por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da SSE&A o valor das quotizações, das rendas provenientes de
- Texto do artigo, página 11: doações, dos rendimentos provenientes de actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O funcionamento da SSE&A é sustentado através de contribuições dos membros e de outras fontes, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da SSE&A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos poderão ser alterados caso haja necessidade por decisão de 3/4 (três quartos) de todos os membros da SSE&A em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A SSE&A dissolve-se por deliberação expressa de 3/4 (três quartos), de todos os membros em Assembleia Geral em sessão extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da SSE&A, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação aplicável, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados a prática de actos de mera conservação e necessários quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos negócios pendentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nestes Estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção que os remeterá à ratificação pela Assembleia Geral seguinte, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 11: A organização e funcionamento da SSE&A constarão de Regulamento Interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
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