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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: África Great Wall Prospection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049054 uma entidade com a denominação África Great Wall Prospection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Yuxiao Mining Holdings, Limited, representada neste acto pelo senhor Wu Yuxiao portador do Passaporte número E32133696, emitido aos 24 de Outubro de 2013 e com validade até 23 de Outubro de dois mil e vinte e três, pela entrada e saída de Administração Pública da China, residente no condomínio pertencente a esta empresa, em Mutiva, Bairro Muzuane, na Cidade de Nacala-Porto. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de África Great Wall Prospection – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é
- Texto do artigo, página 16: constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede )
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, Mutiva, Bairro Muzuane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 16: c) construção de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 16: d) gerenciamento de projetos; e)serviços de consultoria de informações;
- Número ou marcador, página 16: f) levantamento de engenharia de construção; g)serviços de levantamento, mapeamento e de engenharia construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio – Yuxiao Mining Holdings, Limited.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores – Hefeng Dong e Wen Zhuqing, que desde já ficas nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (A dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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