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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bilamina Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336638, uma entidade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre: Dinis Micael Bila, 78 anos de idade, casado com
- Texto do artigo, página 4: Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade,
- Texto do artigo, página 4: rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N;
- Texto do artigo, página 4: Olga da Glória Bila, de 54 anos de idade, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N; e
- Texto do artigo, página 4: Beatriz Hermínia Bila, de 48 anos de idade, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, na rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, explorado e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva a para seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Dinis Micael Bila, com quota no valor de 7.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: b) Olga da Glória Bila, com uma quota no valor de 4.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de 4.000,00MT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberados suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, porem os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito às operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordinárias serão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedências de 10 (dez) dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta (30) e um (1) de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcentos (5%) pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que assembleia geral reserva, serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolvera nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo caso omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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