Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Bilamina Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336638, uma entidade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre: Dinis Micael Bila, 78 anos de idade, casado com
Texto do artigo · p. 4 Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade,
Texto do artigo · p. 4 rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N;
Texto do artigo · p. 4 Olga da Glória Bila, de 54 anos de idade, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N; e
Texto do artigo · p. 4 Beatriz Hermínia Bila, de 48 anos de idade, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, na rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, explorado e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva a para seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Dinis Micael Bila, com quota no valor de 7.000,00MT;
Número ou marcador · p. 4 b) Olga da Glória Bila, com uma quota no valor de 4.000,00MT;
Número ou marcador · p. 4 c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de 4.000,00MT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberados suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, porem os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito às operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordinárias serão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedências de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta (30) e um (1) de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcentos (5%) pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que assembleia geral reserva, serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolvera nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo caso omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bilamina Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336638, uma entidade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre: Dinis Micael Bila, 78 anos de idade, casado com
  3. Texto do artigo, página 4: Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade,
  4. Texto do artigo, página 4: rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N;
  5. Texto do artigo, página 4: Olga da Glória Bila, de 54 anos de idade, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N; e
  6. Texto do artigo, página 4: Beatriz Hermínia Bila, de 48 anos de idade, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, na rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivo social)
  15. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, explorado e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva a para seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Dinis Micael Bila, com quota no valor de 7.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Olga da Glória Bila, com uma quota no valor de 4.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de 4.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberados suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencerá aos sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, porem os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito às operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordinárias serão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedências de 10 (dez) dias.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta (30) e um (1) de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcentos (5%) pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que assembleia geral reserva, serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolvera nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 5: Em todo caso omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.