III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2020
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| 1 2 3 4 | -25º 45´ 45,00´´ -25º 45´ 45,00´´ -25º 46´ 45,00´´ -25º 46´ 45,00´´ | 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 0,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -25º 45´ 45,00´´ -25º 45´ 45,00´´ -25º 46´ 45,00´´ -25º 46´ 45,00´´ | 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 0,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 | -25º 23´ 50,00´´ -25º 23´ 50,00´´ -25º 24´ 10,00´´ -25º 24´ 10,00´´ -25º 24´ 30,00´´ -25º 24´ 30,00´´ | 32º 13´ 10,00´´ 32º 13´ 50,00´´ 32º 13´ 50,00´´ 32º 13´ 30,00´´ 32º 13´ 30,00´´ 32º 13´ 10,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 | -14º 31´ 0,00´´ -14º 31´ 0,00´´ -14º 28´ 0,00´´ -14º 28´ 0,00´´ -14º 33´ 40,00´´ -14º 33´ 40,00´´ | 38º 11´ 50,00´´ 38º 20´ 50,00´´ 38º 20´ 50,00´´ 38º 26´ 40,00´´ 38º 26´ 40,00´´ 38º 11´ 50,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 118
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 118
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Provincia de Gaza: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Poupança, Sonhos Verdes de Gaza. Aenergy, Limitada. Bilamina Filhos, Limitadada. Brighter Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicumba & F, Limitada. Dalomity Moçambique Company, S.A. Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infogabe, Limitada. Instrumed, Limitada. J & B Serviços, Limitada. Jam Connection, Limitada. KM Aesthetics, Limitada. KM2 Solutions, Limitada. Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MFC Consultor, Limitada. MLCY Serviços, Limitada. Motobarcos, Limitada. NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regozijo, Limitada. Roots Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada. SU Energy, Limitada. VEGFARMA, Limitada. Vepral & DTM, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Albertina Casimiro Samboco, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Costumado dos Santos Dede para passar a usar o nome completo de Enzo Costumado dos Santos Jone Dede.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Princeton Samuel Fraquichone a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Princeton Jannie.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação de Poupança, Sonhos Verdes de Gaza, representada pela senhora, Hermínia André Mapanzene Tete, com sede na cidade de Xai-Xai, distrito com mesmo nome, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento,
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança, Sonhos Verdes de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai – Xai, 9 de Dezembro de 2019. — A Governador da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi reemitida por regularização do NUIT a favor de Africa Great Wall Real Estate Development Company III, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 7072C, válida até 8 de Julho de 2041, para pedra de construção, nos distritos de Moamba e Namaacha, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 45´ 45,00´´ -25º 45´ 45,00´´ -25º 46´ 45,00´´ -25º 46´ 45,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 45´ 45,00´´ -25º 45´ 45,00´´ -25º 46´ 45,00´´ -25º 46´ 45,00´´ 32º 16´ 0,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 15,00´´ 32º 16´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi reemitida por regularização do NUIT a favor de Africa Great Wall Real Estate Development Company VI, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7534C, válida até 6 de Abril de 2042, para areia, no distrito de Moamba, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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-25º 23´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -25º 23´ 50,00´´ -25º 23´ 50,00´´ -25º 24´ 10,00´´ -25º 24´ 10,00´´ -25º 24´ 30,00´´ -25º 24´ 30,00´´ 32º 13´ 10,00´´ 32º 13´ 50,00´´ 32º 13´ 50,00´´ 32º 13´ 30,00´´ 32º 13´ 30,00´´ 32º 13´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 13´ 10,00´´ 32º 13´ 50,00´´ 32º 13´ 50,00´´ 32º 13´ 30,00´´ 32º 13´ 30,00´´ 32º 13´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -25º 23´ 50,00´´ -25º 23´ 50,00´´ -25º 24´ 10,00´´ -25º 24´ 10,00´´ -25º 24´ 30,00´´ -25º 24´ 30,00´´ 32º 13´ 10,00´´ 32º 13´ 50,00´´ 32º 13´ 50,00´´ 32º 13´ 30,00´´ 32º 13´ 30,00´´ 32º 13´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi reemitida por regularização do NUIT a favor de DH Mining Development Company II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8855L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para Grafite, nos distritos de Lalaua e Nipepe, nas províncias de Nampula e Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
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-14º 19´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 14´ 50,00´´ -14º 14´ 50,00´´ -14º 17´ 20,00´´ -14º 17´ 20,00´´ -14º 19´ 0,00´´ -14º 19´ 0,00´´ 37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 14´ 50,00´´ -14º 14´ 50,00´´ -14º 17´ 20,00´´ -14º 17´ 20,00´´ -14º 19´ 0,00´´ -14º 19´ 0,00´´ 37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Haiyu (Mozambique) Mining Co., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9295L, válida até 4 de Março de 2025, para Safira, no distrito de Lalaua, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 31´ 0,00´´ -14º 31´ 0,00´´ -14º 28´ 0,00´´ -14º 28´ 0,00´´ -14º 33´ 40,00´´ -14º 33´ 40,00´´ 38º 11´ 50,00´´ 38º 20´ 50,00´´ 38º 20´ 50,00´´ 38º 26´ 40,00´´ 38º 26´ 40,00´´ 38º 11´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 11´ 50,00´´ 38º 20´ 50,00´´ 38º 20´ 50,00´´ 38º 26´ 40,00´´ 38º 26´ 40,00´´ 38º 11´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 31´ 0,00´´ -14º 31´ 0,00´´ -14º 28´ 0,00´´ -14º 28´ 0,00´´ -14º 33´ 40,00´´ -14º 33´ 40,00´´ 38º 11´ 50,00´´ 38º 20´ 50,00´´ 38º 20´ 50,00´´ 38º 26´ 40,00´´ 38º 26´ 40,00´´ 38º 11´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 2: por A.P.S.V, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Poupança é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Poupança, tem como objectivo promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança encontra-se sediada no bairro Chinunguine B, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Ingresso)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação de Poupança, todos os membros principais e os membros que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para esta associação, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem categorias de membros da Associação de Poupança, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores (principais) – Os que fundaram a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que tenham aceitado os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros da associação, nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros principais beneficiam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação, participar, votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Um subsídio por angariar membros para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Concessão de um empréstimo desde que reembolse no intervalo de dez meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuição de um valor no caso de falecimento do membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos beneficiam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Um subsídio por angariar membros para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Um subsídio para iniciar um negócio, com um projecto aprovado pelos membros principais;
- Número ou marcador, página 3: c) Atribuição de um valor no caso de falecimento do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da Associação de Poupança: Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, angariar membros, bem como, pagar uma quota única estabelecida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação de Poupança
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação de Poupança)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação de Poupança: (i) A Assembleia Geral; (ii) A Comissão Administrativa; e (iii) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Poupança, é constituída por todos seus membros principais no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Administrativa, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Administrativa é o órgão executivo da Associação de Poupança, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos e é constituído por um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão executivo da Associação de Poupança, constituído por um presidente, um vogal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro da Associação de Poupança;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o valor da quota única, sob proposta da Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota única via do débito directo bancário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades da A.P.S.V;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Comissão Administrativa:
- Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir as políticas de gestão da A.P.S.V;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar os planos de actividades da A.P.S.V;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e o correspondente parecer ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar e dirigir todas as actividades da A.P.S.V.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Presidente da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 3: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Administrativa:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação de Poupança, perante terceiros e em juízo;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Contas)
- Texto do artigo, página 3: A conta bancária da Associação de Poupança é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar se os actos dos órgãos do A.P.S.V estão conforme ao regulamento e demais regras aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar periodicamente a contabilidade do A.P.S.V e a execução do seu orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto será complementado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor, a partir da data da aprovação em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Aenergy, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por no dia cinco de Junho de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sua sede, sita na província de Maputo, Avenida da Namaacha, bairro da Matola Rio, Prédio Rio, reuniu-se a assembleia geral dos sócios, em sessão extraordinária, da sociedade por quotas, designada Aenergy, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100853582, estando presentes todos sócios, designadamente Paulo Sérgio Steytler, Gisela Sucá Steytler e Ralito Cassamo Abdula, sendo o primeiro titular de uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35%, o segundo, titular da quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% e o terceiro titular da quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalizando assim 100% (cem por cento) do capital social. Os sócios concordaram alteração do artigo terceiro.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Importação-exportação e montagem de materiais e equipamentos eléctricos, material de sinalização e protecção conexos;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria, gestão, fornecimentos e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de água, sistemas de energia renováveis, sistemas de irrigação e conexas;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
- Número ou marcador, página 4: e) Fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos agrários, material de construção, hidráulico e ferragem;
- Número ou marcador, página 4: f) Comercialização de máquinasferramentas, máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 4: g) Comercialização de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.;
- Número ou marcador, página 4: h) Agentes do comércio a grosso de mobiliário e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 4: i) Comercialização de sementes, insumos, fertilizantes, pesticidas, fungicidas, herbicidas, nematocidas, insecticidas, sistemas de irrigação e equipamentos agrícolas e conexos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Texto do artigo, página 4: Nada mais havendo a deliberar, a sessão foi dada por encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bilamina Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336638, uma entidade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre: Dinis Micael Bila, 78 anos de idade, casado com
- Texto do artigo, página 4: Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade,
- Texto do artigo, página 4: rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N;
- Texto do artigo, página 4: Olga da Glória Bila, de 54 anos de idade, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N; e
- Texto do artigo, página 4: Beatriz Hermínia Bila, de 48 anos de idade, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, na rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, explorado e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva a para seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Dinis Micael Bila, com quota no valor de 7.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: b) Olga da Glória Bila, com uma quota no valor de 4.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de 4.000,00MT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberados suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, porem os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito às operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordinárias serão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedências de 10 (dez) dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta (30) e um (1) de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcentos (5%) pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que assembleia geral reserva, serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolvera nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo caso omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Brighter Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101328082, dia dois de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ludgero Cipriano Campos Real, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104783633Q, emitido aos 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação, residente no bairro da Matola G, rua das Flores, n.º 145, sócio único que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Brighter Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola G, rua das Flores, n.º 145, Caixa Postal 1114, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade é o comércio geral, prestação de serviços, venda de equipamentos e consumíveis hospitalares, venda de material e consumíveis de escritórios, venda de material informático, venda de mobiliário diverso, importação e exportação, e serviços de assistência e consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Ludgero Cipriano Campos Real.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chicumba & F, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezasseis do mês de Junho do ano dois mil e vinte, na sede social da sociedade denominada Chicumba & F, Limitada, inscrito sob NUEL 100555409, com capital social de quinze mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade o alargamento do seu objecto social, o aumento do capital social e a nomeação de administradores da sociedade, alterando parcialmente os estatutos nos seus artigo terceiro, quarto e décimo oitavo dos estatutos, publicados do Boletim da República, n.º 105, III Série, de 2014, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) A detenção, gestão e conservação de imóveis ou de terceiros, bem como a compra e venda de pro-priedades, a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços conexos, complementares ou subsidiários a esta actividade, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios;
- Número ou marcador, página 5: b) O exercício da actividade de restauração e bebidas,catering, representação de marcas de produtos do ramo, tabacos e serviços e podendo ainda dedicar-se a outras actividades, desde que aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 6: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Duas quotas com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) cada, do capital social, pertencentes aos sócios Elsa Cadmiel Mutemba e Celso Cadmiel Mutemba, respectivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Filiano Cadmiel Mutemba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Fica nomeado os administrador da sociedade, os senhores Celso Cadmiel Mutemba e Elsa Cadmiel Mutemba.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Dalomity Moçambique Company, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337375, uma entidade denominada Dalomity Moçambique Company, S.A.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Dalomity Moçambique Company, S.A. doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, rua de Dar-Es-Salaam, casa n.º 103. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão nomeadamente em sistema de informação, desenvolvimento, compra e venda de programas e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividades relacionadas com base de dados no plano nacional e internacional, compreendendo a gestão, tratamento, organização, guarda, informatização de documentos e arquivos físicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de consultoria económica e contabilística;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços na área da informática, marketing, publicidade, da gestão e imagem, da arquitectura urbana e industrial, apoio técnico de consultoria à criação, desenvolvimento, expansão e modernização de empresas industriais, comerciais e de serviços no âmbito internacional;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação, exportação e comercialização de materiais e máquinas de construção civil e suas partes, de material eléctrico, electrónico, material informático, bens alimentares, de vestuário, calçado, marroquinarias, cosméticos e perfumaria;
- Número ou marcador, página 6: f) Compra e venda de imóveis, gestão de carteira de títulos e participações em outras empresas;
- Número ou marcador, página 6: g) A aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes, direitos de autor e direitos conexos; e
- Número ou marcador, página 6: h) A actvidade de promoção marketing, prospecção de mercados para géneros e serviços acima especificado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 95.000.000,00MT (noventa e cinco milhões de meticais), representado por 475.000 (quatrocentos e setenta e cinco mil), acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Título de acções)
- Texto do artigo, página 6: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas
- Texto do artigo, página 7: para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 7: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
- Número ou marcador, página 7: b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, José Rui Pires Machai que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 7: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas
- Texto do artigo, página 8: e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 8: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Dividendos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337553, uma entidade denominada Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: António Manuel dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 110102262750P, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de engenharia e consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 589, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo e participação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) O exercício da profissão de engenharia;
- Número ou marcador, página 8: b) Administração e gestão de serviços de activos;
- Número ou marcador, página 8: c) Agente e representação de propriedade intelectual, gestão de marcas e patentes nacionais e internacionais, inovação;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria, prestação de serviços, intermediação e comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar actividades de angariação de fundos e recursos para investimentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Produção agrária, pecuária, florestal e piscícola, manufactura, processamento, importação, exportação e comercialização de produtos agrários e biológicos;
- Número ou marcador, página 8: g) Exploração e comercialização de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: h) O exercício de actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
- Número ou marcador, página 8: i) Gestão, implementação e a manutenção de sistemas de produção;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar consultorias nas áreas de gestão, administração, planificação, e nas áreas financeiras das empresas;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar consultorias ambientais;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar actividades de angariação e aconselhamento de clientes para seguros;
- Número ou marcador, página 8: m) Formação técnico-profissional nas áreas de engenharia, agricultura, meio ambiente, educação e desenvolvimento humano, desenvolvimento institucional e no geral nas áreas de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: n) Deter participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: o) Exploração de actividades turísticas e hotelaria;
- Número ou marcador, página 8: p) Exploração de gestão de actividades turísticas de fauna bravia, parques e reservas de caça; e
- Número ou marcador, página 8: q) Mobilizar recursos financeiros a nível nacional e internacional com vista a constituir o património empresarial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Manuel dos Santos Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O engenheiro sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bilamina Filhos, Limitada
- Certidão de registo Brighter Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicumba & F, Limitada
- Certidão de registo Dalomity Moçambique Company, S.A.
- Certidão de registo Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infogabe, Limitada
- Certidão de registo Instrumed, Limitada
- Certidão de registo J & B Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jam Connection, Limitada
- Certidão de registo KM Aesthetics, Limitada
- Certidão de registo KM2 Solutions, Limitada
- Certidão de registo Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MFC Consultor, Limitada
- Certidão de registo MLCY Serviços, Limitada
- Certidão de registo Motobarcos, Limitada
- Certidão de registo NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regozijo, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Root’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada
- Certidão de registo SU Energy, Limitada
- Certidão de registo VEGFARMA, Limitada
- Certidão de registo Vepral & DTM, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza
- Certidão de registo Aenergy, Limitada