Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101316963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Didier Sobusa Duarte Viagem, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060101071706P, emitido Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 9: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que si rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede estabelecida, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do ramo de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e fornecimentos de bens.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a soma de única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Didier Sobusa Duarte Viagem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Didier Sousa Duarte Viegem, que desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.