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Texto do artigo · p. 9 DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101316963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Didier Sobusa Duarte Viagem, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060101071706P, emitido Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 9 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que si rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede estabelecida, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do ramo de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e fornecimentos de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a soma de única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Didier Sobusa Duarte Viagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Didier Sousa Duarte Viegem, que desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 17 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101316963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Didier Sobusa Duarte Viagem, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060101071706P, emitido Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que si rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede estabelecida, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, desde que autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do ramo de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e fornecimentos de bens.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a soma de única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Didier Sobusa Duarte Viagem.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 10: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Didier Sousa Duarte Viegem, que desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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