Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza
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Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 2: por A.P.S.V, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Poupança é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Poupança, tem como objectivo promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança encontra-se sediada no bairro Chinunguine B, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Ingresso)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação de Poupança, todos os membros principais e os membros que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para esta associação, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem categorias de membros da Associação de Poupança, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores (principais) – Os que fundaram a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que tenham aceitado os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros da associação, nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros principais beneficiam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação, participar, votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Um subsídio por angariar membros para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Concessão de um empréstimo desde que reembolse no intervalo de dez meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuição de um valor no caso de falecimento do membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos beneficiam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Um subsídio por angariar membros para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Um subsídio para iniciar um negócio, com um projecto aprovado pelos membros principais;
- Número ou marcador, página 3: c) Atribuição de um valor no caso de falecimento do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da Associação de Poupança: Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, angariar membros, bem como, pagar uma quota única estabelecida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação de Poupança
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação de Poupança)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação de Poupança: (i) A Assembleia Geral; (ii) A Comissão Administrativa; e (iii) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Poupança, é constituída por todos seus membros principais no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Administrativa, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Administrativa é o órgão executivo da Associação de Poupança, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos e é constituído por um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão executivo da Associação de Poupança, constituído por um presidente, um vogal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro da Associação de Poupança;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o valor da quota única, sob proposta da Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota única via do débito directo bancário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades da A.P.S.V;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Comissão Administrativa:
- Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir as políticas de gestão da A.P.S.V;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar os planos de actividades da A.P.S.V;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e o correspondente parecer ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar e dirigir todas as actividades da A.P.S.V.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Presidente da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 3: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Administrativa:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação de Poupança, perante terceiros e em juízo;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Contas)
- Texto do artigo, página 3: A conta bancária da Associação de Poupança é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar se os actos dos órgãos do A.P.S.V estão conforme ao regulamento e demais regras aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar periodicamente a contabilidade do A.P.S.V e a execução do seu orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto será complementado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor, a partir da data da aprovação em Assembleia Geral.
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