Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza

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Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 2 por A.P.S.V, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação de Poupança é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Poupança, tem como objectivo promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Poupança encontra-se sediada no bairro Chinunguine B, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação de Poupança, todos os membros principais e os membros que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para esta associação, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem categorias de membros da Associação de Poupança, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores (principais) – Os que fundaram a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Os que tenham aceitado os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros da associação, nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros principais beneficiam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação, participar, votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Um subsídio por angariar membros para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Concessão de um empréstimo desde que reembolse no intervalo de dez meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuição de um valor no caso de falecimento do membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros efectivos beneficiam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Um subsídio por angariar membros para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Um subsídio para iniciar um negócio, com um projecto aprovado pelos membros principais;
Número ou marcador · p. 3 c) Atribuição de um valor no caso de falecimento do membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do membro da Associação de Poupança: Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, angariar membros, bem como, pagar uma quota única estabelecida.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação de Poupança
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da Associação de Poupança)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Associação de Poupança: (i) A Assembleia Geral; (ii) A Comissão Administrativa; e (iii) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Poupança, é constituída por todos seus membros principais no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Administrativa, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Administrativa é o órgão executivo da Associação de Poupança, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos e é constituído por um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão executivo da Associação de Poupança, constituído por um presidente, um vogal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Das competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro da Associação de Poupança;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o valor da quota única, sob proposta da Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota única via do débito directo bancário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e dirigir as actividades da A.P.S.V;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Comissão Administrativa:
Número ou marcador · p. 3 a) Prosseguir as políticas de gestão da A.P.S.V;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar os planos de actividades da A.P.S.V;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a proposta do plano anual de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e o correspondente parecer ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar e dirigir todas as actividades da A.P.S.V.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Presidente da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 3 Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Administrativa:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação de Poupança, perante terceiros e em juízo;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Contas)
Texto do artigo · p. 3 A conta bancária da Associação de Poupança é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar se os actos dos órgãos do A.P.S.V estão conforme ao regulamento e demais regras aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar periodicamente a contabilidade do A.P.S.V e a execução do seu orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto será complementado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor, a partir da data da aprovação em Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Natureza e denominação)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza abreviadamente designada
  6. Texto do artigo, página 2: por A.P.S.V, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Poupança é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação de Poupança, tem como objectivo promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança encontra-se sediada no bairro Chinunguine B, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Ingresso)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação de Poupança, todos os membros principais e os membros que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para esta associação, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem categorias de membros da Associação de Poupança, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
  19. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores (principais) – Os que fundaram a associação;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que tenham aceitado os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros da associação, nessa qualidade.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros principais beneficiam dos seguintes direitos:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação, participar, votar na Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Um subsídio por angariar membros para o crescimento da associação;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Concessão de um empréstimo desde que reembolse no intervalo de dez meses;
  28. Número ou marcador, página 3: d) Atribuição de um valor no caso de falecimento do membro.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos beneficiam dos seguintes direitos:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Um subsídio por angariar membros para o crescimento da associação;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Um subsídio para iniciar um negócio, com um projecto aprovado pelos membros principais;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Atribuição de um valor no caso de falecimento do membro.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  35. Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da Associação de Poupança: Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, angariar membros, bem como, pagar uma quota única estabelecida.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação de Poupança
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação de Poupança)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação de Poupança: (i) A Assembleia Geral; (ii) A Comissão Administrativa; e (iii) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
  41. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Poupança, é constituída por todos seus membros principais no pleno gozo dos seus direitos.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Administrativa, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 3: (Comissão Administrativa)
  49. Texto do artigo, página 3: A Comissão Administrativa é o órgão executivo da Associação de Poupança, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos e é constituído por um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão executivo da Associação de Poupança, constituído por um presidente, um vogal.
  53. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE (Competências da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro da Associação de Poupança;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o valor da quota única, sob proposta da Comissão Administrativa;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota única via do débito directo bancário.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades da A.P.S.V;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 3: (Competências da Comissão Administrativa)
  65. Texto do artigo, página 3: Compete a Comissão Administrativa:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir as políticas de gestão da A.P.S.V;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Executar os planos de actividades da A.P.S.V;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e o correspondente parecer ao Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar e dirigir todas as actividades da A.P.S.V.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Presidente da Comissão Administrativa)
  73. Texto do artigo, página 3: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Administrativa:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação de Poupança, perante terceiros e em juízo;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Contas)
  79. Texto do artigo, página 3: A conta bancária da Associação de Poupança é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Verificar se os actos dos órgãos do A.P.S.V estão conforme ao regulamento e demais regras aplicáveis;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Examinar periodicamente a contabilidade do A.P.S.V e a execução do seu orçamento;
  86. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
  87. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  90. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto será complementado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  93. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor, a partir da data da aprovação em Assembleia Geral.
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