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Texto do artigo · p. 6 Dalomity Moçambique Company, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337375, uma entidade denominada Dalomity Moçambique Company, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Dalomity Moçambique Company, S.A. doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, rua de Dar-Es-Salaam, casa n.º 103. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão nomeadamente em sistema de informação, desenvolvimento, compra e venda de programas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividades relacionadas com base de dados no plano nacional e internacional, compreendendo a gestão, tratamento, organização, guarda, informatização de documentos e arquivos físicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de consultoria económica e contabilística;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços na área da informática, marketing, publicidade, da gestão e imagem, da arquitectura urbana e industrial, apoio técnico de consultoria à criação, desenvolvimento, expansão e modernização de empresas industriais, comerciais e de serviços no âmbito internacional;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação, exportação e comercialização de materiais e máquinas de construção civil e suas partes, de material eléctrico, electrónico, material informático, bens alimentares, de vestuário, calçado, marroquinarias, cosméticos e perfumaria;
Número ou marcador · p. 6 f) Compra e venda de imóveis, gestão de carteira de títulos e participações em outras empresas;
Número ou marcador · p. 6 g) A aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes, direitos de autor e direitos conexos; e
Número ou marcador · p. 6 h) A actvidade de promoção marketing, prospecção de mercados para géneros e serviços acima especificado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 95.000.000,00MT (noventa e cinco milhões de meticais), representado por 475.000 (quatrocentos e setenta e cinco mil), acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 6 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas
Texto do artigo · p. 7 para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 7 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
Número ou marcador · p. 7 b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 7 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, José Rui Pires Machai que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas
Texto do artigo · p. 8 e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Dalomity Moçambique Company, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337375, uma entidade denominada Dalomity Moçambique Company, S.A.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Dalomity Moçambique Company, S.A. doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, rua de Dar-Es-Salaam, casa n.º 103. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão nomeadamente em sistema de informação, desenvolvimento, compra e venda de programas e equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Actividades relacionadas com base de dados no plano nacional e internacional, compreendendo a gestão, tratamento, organização, guarda, informatização de documentos e arquivos físicos e informáticos;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de consultoria económica e contabilística;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços na área da informática, marketing, publicidade, da gestão e imagem, da arquitectura urbana e industrial, apoio técnico de consultoria à criação, desenvolvimento, expansão e modernização de empresas industriais, comerciais e de serviços no âmbito internacional;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Importação, exportação e comercialização de materiais e máquinas de construção civil e suas partes, de material eléctrico, electrónico, material informático, bens alimentares, de vestuário, calçado, marroquinarias, cosméticos e perfumaria;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Compra e venda de imóveis, gestão de carteira de títulos e participações em outras empresas;
  20. Número ou marcador, página 6: g) A aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes, direitos de autor e direitos conexos; e
  21. Número ou marcador, página 6: h) A actvidade de promoção marketing, prospecção de mercados para géneros e serviços acima especificado.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 95.000.000,00MT (noventa e cinco milhões de meticais), representado por 475.000 (quatrocentos e setenta e cinco mil), acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Título de acções)
  29. Texto do artigo, página 6: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  40. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas
  41. Texto do artigo, página 7: para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  48. Número ou marcador, página 7: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
  56. Número ou marcador, página 7: b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  58. Número ou marcador, página 7: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Presidente e secretário)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  64. Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
  65. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  71. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, José Rui Pires Machai que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da fiscalização
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 7: (Fiscal Único)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Das contas da sociedade
  84. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 7: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 7: (Livros da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  92. Número ou marcador, página 7: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  95. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas
  96. Texto do artigo, página 8: e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  99. Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 8: d) Dividendos aos accionistas.
  101. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  102. Texto do artigo, página 8: Da dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  105. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  107. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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