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Texto do artigo · p. 10 Estação de Serviço M.H.E
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101335380, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahamad Irfan Mahomed Hanif, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740798Q, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão que se rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de estacão de serviço, nomeadamente, lavagem e lubrificação de veículos, mudança de pneus, venda de combustíveis e lubrificantes, lojas de conveniência, comércio de viaturas peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos, oficinas, e reparação de veículos motorizados e pneumáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bastando que o sócio delibere para o efeito, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Mahamad Irfan Mahomed Hanif, compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Estação de Serviço M.H.E
  2. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101335380, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahamad Irfan Mahomed Hanif, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740798Q, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão que se rege nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de estacão de serviço, nomeadamente, lavagem e lubrificação de veículos, mudança de pneus, venda de combustíveis e lubrificantes, lojas de conveniência, comércio de viaturas peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos, oficinas, e reparação de veículos motorizados e pneumáticos.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bastando que o sócio delibere para o efeito, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com a sua actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a quota pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Mahamad Irfan Mahomed Hanif, compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  26. Texto do artigo, página 10: Nampula, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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