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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Regozijo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330419, uma entidade denominada Regozijo, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Hugo Salomão Muianga, casado com a senhora Stella Farida Ismael Loonate Muianga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102257815P, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Rua João de Queirós, n.º 33, terceiro andar; e
- Texto do artigo, página 18: Stella Farida Ismael Loonate Muianga, casada com o senhor Hugo Salomão Muianga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102257810C, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Rua João de Queirós, n.º 33, terceiro andar.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Regozijo, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius
- Texto do artigo, página 19: Nyerere, n.º 334, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de snack bar, restaurante, sala de dança, bar, pastelaria, comércio a grosso e a retalho, salão de chá,catering, casa de hóspedes, residências, hotéis e lodges, consignações, agenciamentos, mediação, intermediação, consultoria, marketing, procurement, logística, representações comerciais e actividades de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio Hugo Salomão Muianga;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Stella Farida Ismael Loonate Muianga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguido, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hugo Salomão Muianga, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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