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Texto do artigo · p. 18 Regozijo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330419, uma entidade denominada Regozijo, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Hugo Salomão Muianga, casado com a senhora Stella Farida Ismael Loonate Muianga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102257815P, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Rua João de Queirós, n.º 33, terceiro andar; e
Texto do artigo · p. 18 Stella Farida Ismael Loonate Muianga, casada com o senhor Hugo Salomão Muianga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102257810C, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Rua João de Queirós, n.º 33, terceiro andar.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Regozijo, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius
Texto do artigo · p. 19 Nyerere, n.º 334, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de snack bar, restaurante, sala de dança, bar, pastelaria, comércio a grosso e a retalho, salão de chá,catering, casa de hóspedes, residências, hotéis e lodges, consignações, agenciamentos, mediação, intermediação, consultoria, marketing, procurement, logística, representações comerciais e actividades de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio Hugo Salomão Muianga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Stella Farida Ismael Loonate Muianga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguido, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hugo Salomão Muianga, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Regozijo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330419, uma entidade denominada Regozijo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Hugo Salomão Muianga, casado com a senhora Stella Farida Ismael Loonate Muianga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102257815P, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Rua João de Queirós, n.º 33, terceiro andar; e
  5. Texto do artigo, página 18: Stella Farida Ismael Loonate Muianga, casada com o senhor Hugo Salomão Muianga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102257810C, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Rua João de Queirós, n.º 33, terceiro andar.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Regozijo, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius
  10. Texto do artigo, página 19: Nyerere, n.º 334, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de snack bar, restaurante, sala de dança, bar, pastelaria, comércio a grosso e a retalho, salão de chá,catering, casa de hóspedes, residências, hotéis e lodges, consignações, agenciamentos, mediação, intermediação, consultoria, marketing, procurement, logística, representações comerciais e actividades de serviços a terceiros.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio Hugo Salomão Muianga;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Stella Farida Ismael Loonate Muianga.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguido, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hugo Salomão Muianga, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
  53. Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  59. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 19: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  63. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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