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- Texto do artigo, página 22: SU Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337596, uma entidade denominada SU Energy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Shemin Banu Salim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Salim Mahomed Rajabali e de Rizivana Abdala, nascida a dezoito de Abril de mil e novecentos e oitenta e quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302611320B, emitido na cidade Maputo, a quinze de Março de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, segundo andar, flat 6, bairro Central, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Uweis Chiraze Mohomede Hussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Chiraze Mohomede Hussene e de Amina Bibi Mohamedrashid Sulemane, nascido aos três de Abril de dois mil e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, emitido na cidade de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1588, segundo andar esquerdo, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Sabir Amad Bagas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Filho de Valy Bagas e de Cantubibi Abubacar, nascido a dez Junho de mil e novecentos e sessenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055149A, emitido na cidade de Maputo, a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Rua do Parque, n.º 145, primeiro andar, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 22: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social SU Energy, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Jardim, Parcela n.º 968, rés-do-chão, bairro Infulene, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 23: o exercício de:
- Número ou marcador, página 23: a) Bombas de combustivel;
- Número ou marcador, página 23: b) Loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 23: e) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 23: f) Ferramentas;
- Número ou marcador, página 23: g) Comércio em geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Sabir Amad Bagas, correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente à sócia Shemin Banu Salim, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação sobre o aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cesação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio SabirAmad Bagas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente (Sabir Amad Bagas) não pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum, os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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