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Texto do artigo · p. 24 Vepral & DTM, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337146, uma entidade denominada Vepral & DTM, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, casado, maior, natural de Maputo, residente na Rua General Pereira Deça, n.º 91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido no dia 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e portador do NUIT 101807780;
Texto do artigo · p. 24 Helena José Langa Donaldo, casada, maior, natural da província de Maputo, na cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279493A, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo, e portadora do NUIT 114615994;
Texto do artigo · p. 24 Edite Willa dos Santos Donaldo, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1115279493A, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
Texto do artigo · p. 24 Ethan José dos Santos Donaldo, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307784299F, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo, neste acto representado pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo; e
Texto do artigo · p. 24 Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango Nº-91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279494, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representado pela sua mãe, Helena José Langa Donaldo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outogram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Vepral & DTM, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Pereira d’Eça, n.º 91, na cidade de Maputo, em Moçambique, e sucursais nos bairros Jorge Dimitrov, onde adopta o nome de Parque Vovó Lino e Matibjuana, onde adopta o nome de DTM – Transportes, Estaleiro e Distriuiçao de Água.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto princípal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Parque de estacionamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Transporte de água e inertes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, Helena José Langa Donaldo, Edite Willa dos Santos Donaldo, Ethan José dos Santos Donaldo, e Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, com o valor nominal e individual de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada, correspondente a 20% do capital de cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor das quotas será fixado no final do exercício de cada ano em assembleia geral e com unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Emílio dos Santos Donaldo como sócio gerente e com plenos poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 25 aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissuloção, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissuloção
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Vepral & DTM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337146, uma entidade denominada Vepral & DTM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, casado, maior, natural de Maputo, residente na Rua General Pereira Deça, n.º 91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido no dia 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e portador do NUIT 101807780;
  5. Texto do artigo, página 24: Helena José Langa Donaldo, casada, maior, natural da província de Maputo, na cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279493A, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo, e portadora do NUIT 114615994;
  6. Texto do artigo, página 24: Edite Willa dos Santos Donaldo, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1115279493A, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
  7. Texto do artigo, página 24: Ethan José dos Santos Donaldo, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307784299F, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo, neste acto representado pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo; e
  8. Texto do artigo, página 24: Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango Nº-91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279494, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representado pela sua mãe, Helena José Langa Donaldo.
  9. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outogram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Vepral & DTM, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Pereira d’Eça, n.º 91, na cidade de Maputo, em Moçambique, e sucursais nos bairros Jorge Dimitrov, onde adopta o nome de Parque Vovó Lino e Matibjuana, onde adopta o nome de DTM – Transportes, Estaleiro e Distriuiçao de Água.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: Duração
  16. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: Objecto
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto princípal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Parque de estacionamento;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Estaleiro;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Transporte de água e inertes.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: Capital social
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, Helena José Langa Donaldo, Edite Willa dos Santos Donaldo, Ethan José dos Santos Donaldo, e Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, com o valor nominal e individual de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada, correspondente a 20% do capital de cada sócio.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor das quotas será fixado no final do exercício de cada ano em assembleia geral e com unanimidade dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Administração
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Emílio dos Santos Donaldo como sócio gerente e com plenos poderes para o acto.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e
  48. Texto do artigo, página 25: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissuloção, herdeiros e casos omissos
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: Dissuloção
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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