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Texto do artigo · p. 11 J & B Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101335887, dia doze de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de Responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Julieta Belarmina José David, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola B, quarteirão 1, casa n.º 959, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906945B, emitido aos 9 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Benjamim Armindo Bene, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhanpsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portador Bilhete de Identidade n.º 100102002845J, emitido aos 6 de Fevereiro de 2018, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação J & B Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluko, quarteirão 6, casa n.º 142, Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos alimentares e limpeza; e
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolvimento de software de gestão e venda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, dentro do país e fora do dele, mediante a autorização das estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), e é correspondente em soma de duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 32.825,00MT (trinta e dois mil oitocentos e vinte cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Julieta Belarmina José David; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 32.175,00MT (trinta e dois mil cento setenta e cinco meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Benjamim Armindo Bene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benjamim Armindo Bene como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servatória, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: J & B Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101335887, dia doze de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de Responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Julieta Belarmina José David, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola B, quarteirão 1, casa n.º 959, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906945B, emitido aos 9 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Benjamim Armindo Bene, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhanpsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portador Bilhete de Identidade n.º 100102002845J, emitido aos 6 de Fevereiro de 2018, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação
  7. Número ou marcador, página 11: Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação J & B Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluko, quarteirão 6, casa n.º 142, Matola.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos alimentares e limpeza; e
  18. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolvimento de software de gestão e venda.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, dentro do país e fora do dele, mediante a autorização das estruturas competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), e é correspondente em soma de duas somas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 32.825,00MT (trinta e dois mil oitocentos e vinte cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Julieta Belarmina José David; e
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 32.175,00MT (trinta e dois mil cento setenta e cinco meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Benjamim Armindo Bene.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Administração
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benjamim Armindo Bene como sócio gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2020. — A Con-
  31. Texto do artigo, página 12: servatória, Ilegível.
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