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Texto do artigo · p. 12 Jam Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, os sócios da Jam Connection, Limitada deliberaram, sobre divisão e cessão de quotas e aumento de capital social, nomeação de administrador e formas de obrigar, alteração de objecto.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, da divisão, cessão, aumento do capital social e nomeação de admnistradores operada ficam alterados os artigos quarto, quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades de exploração de minas de petróleo, ouro, pedras e metais preciosos, exercício de actividade mineira, produção e refinação de combustíveis, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultorias, limpezas, gestão de negócios, obras públicas, representação comercial, agenciamento, procurment, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Joaquim Alberto Cangela de Mendonça;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio, Hamilton Assunção Ismael Jorge.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios os senhores Joaquim Alberto Cangela de Mendonça e Hamilton da Assunção Ismael Jorge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores, repre-sentar a sociedade em todo os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura de um, administrador.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ou seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias finan-ceiros ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Jam Connection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, os sócios da Jam Connection, Limitada deliberaram, sobre divisão e cessão de quotas e aumento de capital social, nomeação de administrador e formas de obrigar, alteração de objecto.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência, da divisão, cessão, aumento do capital social e nomeação de admnistradores operada ficam alterados os artigos quarto, quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades de exploração de minas de petróleo, ouro, pedras e metais preciosos, exercício de actividade mineira, produção e refinação de combustíveis, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultorias, limpezas, gestão de negócios, obras públicas, representação comercial, agenciamento, procurment, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Joaquim Alberto Cangela de Mendonça;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio, Hamilton Assunção Ismael Jorge.
  13. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios os senhores Joaquim Alberto Cangela de Mendonça e Hamilton da Assunção Ismael Jorge.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores, repre-sentar a sociedade em todo os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura de um, administrador.
  20. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ou seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias finan-ceiros ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  21. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  22. Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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