SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada
Texto extraído + documento associado
SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada, (a sociedade), do dia 9 de Março de 2018, sita na Avenida Guerra Popular n.º 236, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101311759, os sócios da sociedade, deliberaram sobre a aprovação da alteração integral dos estatutos, em consequência disso, passando a ter a nova designação constante do documento, em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Salim Moossa Haji Ismail, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009977401B, emitido a 6 de Setembro de 2016 e validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 20: Bano Salim, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00030662Q, emitido a 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do n.º 4, do artigo 176 do Código Comercial, as partes, pelo presente documento particular, outorgam a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Somorel – Sociedade Mocambicana de Representações, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 236, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação dos seguintes produtos, para compra, venda a retalho e a grosso:
- Número ou marcador, página 20: a) Material escolar;
- Número ou marcador, página 20: b) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Material plástico e de vidro;
- Número ou marcador, página 21: d) Confecções;
- Número ou marcador, página 21: e) Quinquilharias;
- Número ou marcador, página 21: f) Objecto para decoração (ornamentos).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 83% (oitenta e três por cento) do capital social, pertencente a Salim Moossa Haji Ismail;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente a Bano Salim.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 21: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 21: k) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
- Número ou marcador, página 21: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 21: m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Votação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se, regularmente, constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renumeração dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Salim Moossa Haji Ismail.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio Salim Moossa Haji Ismail; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Pelos poderes conferidos aos administradores, estes assumem a responsabilidade exclusiva pela gestão da sociedade e assumem toda a responsabilidade por todas as questões financeiras, legais, administrativas, etc., conforme exigido lei moçambicana, bem como excluem a responsabilidade dos outros sócios que não são administradores, de qualquer risco financeiro e/ou legal e/ou qualquer outra que possa prejudicá-los, uma vez que não estão activamente envolvidos na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para além da percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, haverá uma retenção de 40% (quarenta por cento), para efeitos de aumento futuro do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.