III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2020

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Texto do artigo · p. 8 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 8 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Membros associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sociedade podem exercer actividades profissional e comercial, outras pessoas não sócios que tomam a qualidade de membros associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A actividade de membro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 9 b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagar as suas quotas à sociedade Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade ou outra modalidade previamente acordada e regulada entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais,
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e
Número ou marcador · p. 9 d) Receber as suas remunerações e demais regalias na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101316963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Didier Sobusa Duarte Viagem, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060101071706P, emitido Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 9 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que si rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede estabelecida, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do ramo de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e fornecimentos de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a soma de única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Didier Sobusa Duarte Viagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Didier Sousa Duarte Viegem, que desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 17 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Estação de Serviço M.H.E
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101335380, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahamad Irfan Mahomed Hanif, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740798Q, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão que se rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de estacão de serviço, nomeadamente, lavagem e lubrificação de veículos, mudança de pneus, venda de combustíveis e lubrificantes, lojas de conveniência, comércio de viaturas peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos, oficinas, e reparação de veículos motorizados e pneumáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bastando que o sócio delibere para o efeito, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Mahamad Irfan Mahomed Hanif, compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Infogabe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324427, uma entidade denominada Infogabe, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, entre: Armando Ernesto Dava, casado, com Fátima Helena Mondlana Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200275825I, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Arlete Balana Esculudes, casada, com Hélio Castigo Mugabe, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100852574B, residente na rua de Goa, bairro da Mafalala, quarteirão n.º 41, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade autorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Infogabe, Limitada adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 926, rés-do-chão, bairro Central A, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Equipamento de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Tecnologia de informação e sistemas – equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços gráficos e serigrafias – roll ups, teardrops, banners, flyres, reclames, bordado e impressão de camisetes, bonés, produção de livros (revistas, agendas personalizadas e normais, facturas, recibos, VDs), cartões de visita, convites; e
Número ou marcador · p. 10 d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Armando Ernesto Dava;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Arlete Balana Esculudes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consetimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde ja ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de falecimento o interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço/dividendo e reserva)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Instrumed, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101335089, uma sociedade Instrumed, Limitada, constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Touré, 2749, rés-do-chão, cidade Maputo, na República de Moçambique e a sua duração será por tempo indeterminado. A sociedade têm por objecto principal o exercício de fornecimento de equipamento de laboratório e seus consumíveis e prestação de serviços. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizados em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas iguais sendo a primeira quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social, pertencente a sócia Hermínia Fausta Isaías e a segunda quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social, pertencente o sócio Paulo Mustaque Chale Júnior. A administração da sociedade será exercida pela sócia - Hermínia Fausta Isaías que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sóciaadministradora.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 J & B Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101335887, dia doze de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de Responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Julieta Belarmina José David, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola B, quarteirão 1, casa n.º 959, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906945B, emitido aos 9 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Benjamim Armindo Bene, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhanpsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portador Bilhete de Identidade n.º 100102002845J, emitido aos 6 de Fevereiro de 2018, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação J & B Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluko, quarteirão 6, casa n.º 142, Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos alimentares e limpeza; e
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolvimento de software de gestão e venda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, dentro do país e fora do dele, mediante a autorização das estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), e é correspondente em soma de duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 32.825,00MT (trinta e dois mil oitocentos e vinte cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Julieta Belarmina José David; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 32.175,00MT (trinta e dois mil cento setenta e cinco meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Benjamim Armindo Bene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benjamim Armindo Bene como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jam Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, os sócios da Jam Connection, Limitada deliberaram, sobre divisão e cessão de quotas e aumento de capital social, nomeação de administrador e formas de obrigar, alteração de objecto.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, da divisão, cessão, aumento do capital social e nomeação de admnistradores operada ficam alterados os artigos quarto, quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades de exploração de minas de petróleo, ouro, pedras e metais preciosos, exercício de actividade mineira, produção e refinação de combustíveis, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultorias, limpezas, gestão de negócios, obras públicas, representação comercial, agenciamento, procurment, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Joaquim Alberto Cangela de Mendonça;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio, Hamilton Assunção Ismael Jorge.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios os senhores Joaquim Alberto Cangela de Mendonça e Hamilton da Assunção Ismael Jorge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores, repre-sentar a sociedade em todo os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura de um, administrador.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ou seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias finan-ceiros ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 KM Aesthetics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte lavrada de folhas noventa e três a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre, Organizações JK, Limitada e Karishma
Texto do artigo · p. 12 Manuel Manoj uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KM Aesthetics, Limitada e tem a sua sede social na rua E, bairro da Coop, n.º 34, Kampfumo, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação, KM Aesthetics, Limitada, sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento, na rua E, bairro da Coop, n.º 34, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Tratamentos estéticos faciais e corporais, drenagem linfática, massagem, máscaras faciais e peelings;
Número ou marcador · p. 12 b) Prevenção e tratamento de todo o tipo de patologia estética, aplicação de técnicas para melhorar a estética e beleza, prevenir o envelhecimento, lipoescultura sem corte, massoterapia, tratamentos corporais e faciais naturais e promoção da saúde e bem-estar físico, mental e pessoal e exportação e importação de produtos estéticos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de dezoito mil meticais, pertencente a Karishma Manuel Manoj, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente a sociedade Organizações JK, Limitada, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 13 Três) O pedido de consentimento é feito por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O direito de preferência, referido no número dois, deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da assembleia, por meio de carta, ou e-mail, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outros ainda que estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente convocar, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Representação
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 13 Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) As gerências apresentarão, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Resolução dos conflitos
Número ou marcador · p. 14 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KM2 Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101326594, uma sociedade por quotas denominada KM2 Solutions, Limitada, com sede no bairro Malhampsene, município da Matola, Avenida Samora Machel, que tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão e outros serviços complemetares ou subsidiários à sua actividade principal, com capital social de cinco mil meticais, corespondente à soma de duas quotas, sedo uma quota no valor
Texto do artigo · p. 14 nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta, pertencente ao sócio Messias dos Nuvungas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302520968J, emitido a três de Maio de 2018, pela Direçao de Identidade e outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Samuel Custódio Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104573105J, de 16 de Setembro de 2019, emitido pela Direçao de Identificaçao Civil de Maputo, onde a administração e gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, está a cargo do sócio de Messias dos Nuvungas. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337138, uma entidade denominada Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rudo Severia Chipanga, casada, de nacio-
Texto do artigo · p. 14 nalidade zimbabueana, residente na Rua das Palmeiras, n.º 306, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CN662314, emitido a 27 de Janeiro de 2012, em Harare, Zimbábué.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma empresa unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Magma, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Palmeiras, n.º 306, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem por objecto: a) O exercício de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 b) O exercício de serviços prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 15 c) O exercício de gerenciamento de eventos;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Rudo Severia Chipanga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social e exoneração e exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a dministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MFC Consultor, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101166864, uma entidade denominada MFC Consultor, Likmitada, entre: Célia Carmen Chiluvane, solteira, natural
Texto do artigo · p. 15 de Maputo e residente na Avenida Marien Ngouabi, casa n.º 467, oitavo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383937B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Melody Benigna Matola, solteiro, natural de Maputo, e residente na Machava Nkhobe, quarteirão 20, casa n.° 614, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299425C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MFC Consultor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de topografia e geotecnia;
Número ou marcador · p. 15 b) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 15 c) Avaliações/diagnósticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Planos diretores;
Número ou marcador · p. 15 e) Estudos técnicos e planificação;
Número ou marcador · p. 15 f) Projetos conceituais, básicos e executivos;
Número ou marcador · p. 15 g) Assistência técnica, supervisão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de projetos, obras e programas;
Número ou marcador · p. 15 i) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 15 j) EPCM (Engineering, Procurement and Construction Management).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Célia Carmen Chiluvane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Melody Benigna Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
  2. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Exoneração e exclusão de sócio
  5. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de
  6. Texto do artigo, página 8: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  17. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: Membros associados
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissional e comercial, outras pessoas não sócios que tomam a qualidade de membros associados.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade de membro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Pagar as suas quotas à sociedade Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  27. Número ou marcador, página 9: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade ou outra modalidade previamente acordada e regulada entre as partes.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais,
  29. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e
  32. Número ou marcador, página 9: d) Receber as suas remunerações e demais regalias na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O ano coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101316963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Didier Sobusa Duarte Viagem, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060101071706P, emitido Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
  56. Texto do artigo, página 9: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que si rege pelos seguintes artigos:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede estabelecida, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, desde que autorizadas.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do ramo de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e fornecimentos de bens.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a soma de única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Didier Sobusa Duarte Viagem.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 10: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Didier Sousa Duarte Viegem, que desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  73. Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 10: Estação de Serviço M.H.E
  75. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101335380, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahamad Irfan Mahomed Hanif, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740798Q, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão que se rege nas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  78. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  81. Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
  84. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  85. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de estacão de serviço, nomeadamente, lavagem e lubrificação de veículos, mudança de pneus, venda de combustíveis e lubrificantes, lojas de conveniência, comércio de viaturas peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos, oficinas, e reparação de veículos motorizados e pneumáticos.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bastando que o sócio delibere para o efeito, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com a sua actividade principal.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  91. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a quota pertencente ao sócio único.
  93. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  94. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Mahamad Irfan Mahomed Hanif, compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  99. Texto do artigo, página 10: Nampula, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Infogabe, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324427, uma entidade denominada Infogabe, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, entre: Armando Ernesto Dava, casado, com Fátima Helena Mondlana Dava, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200275825I, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão n.º 27, casa n.º 25, cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 10: Arlete Balana Esculudes, casada, com Hélio Castigo Mugabe, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100852574B, residente na rua de Goa, bairro da Mafalala, quarteirão n.º 41, cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade autorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Dominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Infogabe, Limitada adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 926, rés-do-chão, bairro Central A, Maputo.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 10: Constitui objecto principal da sociedade:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Equipamento de escritório e consumíveis;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Tecnologia de informação e sistemas – equipamento informático e consumíveis;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Serviços gráficos e serigrafias – roll ups, teardrops, banners, flyres, reclames, bordado e impressão de camisetes, bonés, produção de livros (revistas, agendas personalizadas e normais, facturas, recibos, VDs), cartões de visita, convites; e
  117. Número ou marcador, página 10: d) Outros serviços.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Armando Ernesto Dava;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Arlete Balana Esculudes.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consetimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde ja ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
  132. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de falecimento o interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 11: (Balanço/dividendo e reserva)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
  140. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Instrumed, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101335089, uma sociedade Instrumed, Limitada, constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Touré, 2749, rés-do-chão, cidade Maputo, na República de Moçambique e a sua duração será por tempo indeterminado. A sociedade têm por objecto principal o exercício de fornecimento de equipamento de laboratório e seus consumíveis e prestação de serviços. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizados em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas iguais sendo a primeira quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social, pertencente a sócia Hermínia Fausta Isaías e a segunda quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social, pertencente o sócio Paulo Mustaque Chale Júnior. A administração da sociedade será exercida pela sócia - Hermínia Fausta Isaías que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sóciaadministradora.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: J & B Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101335887, dia doze de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de Responsabilidade limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 11: Julieta Belarmina José David, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola B, quarteirão 1, casa n.º 959, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906945B, emitido aos 9 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
  147. Texto do artigo, página 11: Benjamim Armindo Bene, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhanpsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portador Bilhete de Identidade n.º 100102002845J, emitido aos 6 de Fevereiro de 2018, cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: Denominação
  150. Número ou marcador, página 11: Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação J & B Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: Sede
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluko, quarteirão 6, casa n.º 142, Matola.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Objecto
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos seguintes serviços:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos alimentares e limpeza; e
  161. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolvimento de software de gestão e venda.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, dentro do país e fora do dele, mediante a autorização das estruturas competentes.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: Capital social
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), e é correspondente em soma de duas somas assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 32.825,00MT (trinta e dois mil oitocentos e vinte cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Julieta Belarmina José David; e
  167. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 32.175,00MT (trinta e dois mil cento setenta e cinco meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Benjamim Armindo Bene.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: Administração
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benjamim Armindo Bene como sócio gerente e com plenos poderes.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2020. — A Con-
  174. Texto do artigo, página 12: servatória, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: Jam Connection, Limitada
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, os sócios da Jam Connection, Limitada deliberaram, sobre divisão e cessão de quotas e aumento de capital social, nomeação de administrador e formas de obrigar, alteração de objecto.
  177. Texto do artigo, página 12: Em consequência, da divisão, cessão, aumento do capital social e nomeação de admnistradores operada ficam alterados os artigos quarto, quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades de exploração de minas de petróleo, ouro, pedras e metais preciosos, exercício de actividade mineira, produção e refinação de combustíveis, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultorias, limpezas, gestão de negócios, obras públicas, representação comercial, agenciamento, procurment, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Joaquim Alberto Cangela de Mendonça;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio, Hamilton Assunção Ismael Jorge.
  187. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios os senhores Joaquim Alberto Cangela de Mendonça e Hamilton da Assunção Ismael Jorge.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores, repre-sentar a sociedade em todo os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  193. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura de um, administrador.
  194. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ou seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias finan-ceiros ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  195. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  196. Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: KM Aesthetics, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte lavrada de folhas noventa e três a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre, Organizações JK, Limitada e Karishma
  199. Texto do artigo, página 12: Manuel Manoj uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KM Aesthetics, Limitada e tem a sua sede social na rua E, bairro da Coop, n.º 34, Kampfumo, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, KM Aesthetics, Limitada, sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento, na rua E, bairro da Coop, n.º 34, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: Objecto
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Tratamentos estéticos faciais e corporais, drenagem linfática, massagem, máscaras faciais e peelings;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Prevenção e tratamento de todo o tipo de patologia estética, aplicação de técnicas para melhorar a estética e beleza, prevenir o envelhecimento, lipoescultura sem corte, massoterapia, tratamentos corporais e faciais naturais e promoção da saúde e bem-estar físico, mental e pessoal e exportação e importação de produtos estéticos.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  215. Número ou marcador, página 13: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  216. Número ou marcador, página 13: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  217. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 13: Capital social
  220. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de dezoito mil meticais, pertencente a Karishma Manuel Manoj, correspondente a noventa porcento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente a sociedade Organizações JK, Limitada, correspondente a dez porcento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  225. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  227. Número ou marcador, página 13: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  230. Número ou marcador, página 13: Um) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) É conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) O pedido de consentimento é feito por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
  233. Número ou marcador, página 13: Cinco) O direito de preferência, referido no número dois, deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
  234. Número ou marcador, página 13: Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  236. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da assembleia, por meio de carta, ou e-mail, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  242. Número ou marcador, página 13: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  243. Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  244. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 13: Mesa da assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outros ainda que estranhos à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente convocar, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 13: Representação
  253. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 13: Quórum deliberativo
  256. Número ou marcador, página 13: Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  258. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  263. Texto do artigo, página 14: Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  265. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  270. Texto do artigo, página 14: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Abril do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 14: Três) As gerências apresentarão, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  274. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 14: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  283. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  287. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 14: Resolução dos conflitos
  290. Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  294. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico,
  296. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 14: KM2 Solutions, Limitada
  298. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101326594, uma sociedade por quotas denominada KM2 Solutions, Limitada, com sede no bairro Malhampsene, município da Matola, Avenida Samora Machel, que tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão e outros serviços complemetares ou subsidiários à sua actividade principal, com capital social de cinco mil meticais, corespondente à soma de duas quotas, sedo uma quota no valor
  299. Texto do artigo, página 14: nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta, pertencente ao sócio Messias dos Nuvungas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302520968J, emitido a três de Maio de 2018, pela Direçao de Identidade e outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Samuel Custódio Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104573105J, de 16 de Setembro de 2019, emitido pela Direçao de Identificaçao Civil de Maputo, onde a administração e gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, está a cargo do sócio de Messias dos Nuvungas. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  300. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337138, uma entidade denominada Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rudo Severia Chipanga, casada, de nacio-
  303. Texto do artigo, página 14: nalidade zimbabueana, residente na Rua das Palmeiras, n.º 306, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CN662314, emitido a 27 de Janeiro de 2012, em Harare, Zimbábué.
  304. Texto do artigo, página 14: Constitui uma empresa unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Magma, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Palmeiras, n.º 306, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  310. Texto do artigo, página 14: A empresa tem por objecto: a) O exercício de serviços de contabilidade;
  311. Número ou marcador, página 15: b) O exercício de serviços prestados às empresas;
  312. Número ou marcador, página 15: c) O exercício de gerenciamento de eventos;
  313. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria empresarial.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Rudo Severia Chipanga.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  319. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social e exoneração e exclusão do sócio)
  323. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  324. Número ou marcador, página 15: Dois) A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
  330. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a dministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  343. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  346. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  347. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 15: MFC Consultor, Limitada
  349. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101166864, uma entidade denominada MFC Consultor, Likmitada, entre: Célia Carmen Chiluvane, solteira, natural
  350. Texto do artigo, página 15: de Maputo e residente na Avenida Marien Ngouabi, casa n.º 467, oitavo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383937B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016;
  351. Texto do artigo, página 15: Melody Benigna Matola, solteiro, natural de Maputo, e residente na Machava Nkhobe, quarteirão 20, casa n.° 614, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299425C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Julho de 2018.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MFC Consultor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  362. Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de topografia e geotecnia;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Engenharia informática;
  365. Número ou marcador, página 15: c) Avaliações/diagnósticos;
  366. Número ou marcador, página 15: d) Planos diretores;
  367. Número ou marcador, página 15: e) Estudos técnicos e planificação;
  368. Número ou marcador, página 15: f) Projetos conceituais, básicos e executivos;
  369. Número ou marcador, página 15: g) Assistência técnica, supervisão e fiscalização de obras;
  370. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de projetos, obras e programas;
  371. Número ou marcador, página 15: i) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
  372. Número ou marcador, página 15: j) EPCM (Engineering, Procurement and Construction Management).
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Célia Carmen Chiluvane;
  379. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Melody Benigna Matola.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  382. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e exoneração do sócio)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  390. Número ou marcador, página 16: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
  391. Número ou marcador, página 16: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  395. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
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