III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2020
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- Número ou marcador, página 16: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MLCY Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483998, uma entidade denominada MLCY Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Lúcia Ruben Guenha Matlombe, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Fulgêncio Mangavene Ricardo Matlombe, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, primeiro andar, Flat n.º 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido a 26 de Março de 2010, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Deolinda Cármen Ngulele, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, primeiro andar, flat n.º 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359499P, emitido a 3 de Agosto de 2011, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de MLCY Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Sinais, n.º 36, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou ouras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 16: a) Decoração e apetrechamento de interiores;
- Número ou marcador, página 16: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente à sócia Lúcia Ruben Guenha Matlombe;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente à sócia Deolinda Cármen Ngulele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão, e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes sucessivamente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo validas deliberações que importem modificações de pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e a gerencia da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo da sócia maioritária, sendo que esta fica com plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 17: a) A gerência e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activo e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 17: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 17: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 17: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 17: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Motobarcos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Junho do ano de dois mil e vinte, na conservatória, deliberaram sobre cessão das quotas, onde o sócio Bonifácio Armando Mubai cede a sua quota na totalidade e este aparta-se da sociedade a favor de Clésio Bonifácio Mubai, que possuía na sociedade Motobarcos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101122336, no dia 14 de Março de 2019, bairro de Mussubuluco, quarteirão 3, Talhão 15/18.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas iguais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cesarino Teodoro Nhabangue;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Bonifácio Mubai.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços (kip surf);
- Número ou marcador, página 17: b) Consultor técnico de kip surf;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nardus Jaques Grobler, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A043138856, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Agosto de 2014, titular do NUIT 159670465.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nardus Jaques Grobler, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde
- Texto do artigo, página 18: que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, 18 de Junho de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337057, uma entidade denominada Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida Ho Chi Min, n.º 466, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017810F, emitido a 20 de Outubro de 2015, e válido até 20 de Outubro de 2020. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
- Texto do artigo, página 18: dade unipessoal de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 846, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, discoteca, catering, lanchonete e café e bar;
- Número ou marcador, página 18: b) Organização e realização de eventos after works diurnos e nocturnos;
- Número ou marcador, página 18: c) Serviços de design e decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de almoços, jantares, lanches e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal (da alínea a e b).
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 18: a) Ordinariamente, uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 18: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, ficando desde já nomeada como sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Regozijo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330419, uma entidade denominada Regozijo, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Hugo Salomão Muianga, casado com a senhora Stella Farida Ismael Loonate Muianga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102257815P, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Rua João de Queirós, n.º 33, terceiro andar; e
- Texto do artigo, página 18: Stella Farida Ismael Loonate Muianga, casada com o senhor Hugo Salomão Muianga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102257810C, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no bairro Central B, na Rua João de Queirós, n.º 33, terceiro andar.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Regozijo, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius
- Texto do artigo, página 19: Nyerere, n.º 334, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de snack bar, restaurante, sala de dança, bar, pastelaria, comércio a grosso e a retalho, salão de chá,catering, casa de hóspedes, residências, hotéis e lodges, consignações, agenciamentos, mediação, intermediação, consultoria, marketing, procurement, logística, representações comerciais e actividades de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio Hugo Salomão Muianga;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Stella Farida Ismael Loonate Muianga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguido, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hugo Salomão Muianga, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Root’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101138909, uma entidade denominada Root’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Nelmar Pinto de Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, no bairro
- Texto do artigo, página 20: Central B, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00038475N, emitido a 19 de Outubro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objeto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de Root’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 92, terceiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como por objetivo principal a prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Nelmar Pinto de Ribeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livre a transmissão total de quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelmar Pinto de Rieiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada, (a sociedade), do dia 9 de Março de 2018, sita na Avenida Guerra Popular n.º 236, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101311759, os sócios da sociedade, deliberaram sobre a aprovação da alteração integral dos estatutos, em consequência disso, passando a ter a nova designação constante do documento, em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Salim Moossa Haji Ismail, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009977401B, emitido a 6 de Setembro de 2016 e validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 20: Bano Salim, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00030662Q, emitido a 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do n.º 4, do artigo 176 do Código Comercial, as partes, pelo presente documento particular, outorgam a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Somorel – Sociedade Mocambicana de Representações, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 236, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação dos seguintes produtos, para compra, venda a retalho e a grosso:
- Número ou marcador, página 20: a) Material escolar;
- Número ou marcador, página 20: b) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Material plástico e de vidro;
- Número ou marcador, página 21: d) Confecções;
- Número ou marcador, página 21: e) Quinquilharias;
- Número ou marcador, página 21: f) Objecto para decoração (ornamentos).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 83% (oitenta e três por cento) do capital social, pertencente a Salim Moossa Haji Ismail;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente a Bano Salim.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 21: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 21: k) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
- Número ou marcador, página 21: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 21: m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Votação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se, regularmente, constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renumeração dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Salim Moossa Haji Ismail.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio Salim Moossa Haji Ismail; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Pelos poderes conferidos aos administradores, estes assumem a responsabilidade exclusiva pela gestão da sociedade e assumem toda a responsabilidade por todas as questões financeiras, legais, administrativas, etc., conforme exigido lei moçambicana, bem como excluem a responsabilidade dos outros sócios que não são administradores, de qualquer risco financeiro e/ou legal e/ou qualquer outra que possa prejudicá-los, uma vez que não estão activamente envolvidos na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para além da percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, haverá uma retenção de 40% (quarenta por cento), para efeitos de aumento futuro do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SU Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337596, uma entidade denominada SU Energy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Shemin Banu Salim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Salim Mahomed Rajabali e de Rizivana Abdala, nascida a dezoito de Abril de mil e novecentos e oitenta e quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302611320B, emitido na cidade Maputo, a quinze de Março de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, segundo andar, flat 6, bairro Central, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Uweis Chiraze Mohomede Hussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Chiraze Mohomede Hussene e de Amina Bibi Mohamedrashid Sulemane, nascido aos três de Abril de dois mil e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, emitido na cidade de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1588, segundo andar esquerdo, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Sabir Amad Bagas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Filho de Valy Bagas e de Cantubibi Abubacar, nascido a dez Junho de mil e novecentos e sessenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055149A, emitido na cidade de Maputo, a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Rua do Parque, n.º 145, primeiro andar, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 22: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social SU Energy, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Jardim, Parcela n.º 968, rés-do-chão, bairro Infulene, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 23: o exercício de:
- Número ou marcador, página 23: a) Bombas de combustivel;
- Número ou marcador, página 23: b) Loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 23: e) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 23: f) Ferramentas;
- Número ou marcador, página 23: g) Comércio em geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Sabir Amad Bagas, correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente à sócia Shemin Banu Salim, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
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