III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2020
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- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação sobre o aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cesação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio SabirAmad Bagas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente (Sabir Amad Bagas) não pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum, os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: VEGFARMA, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330478, uma entidade denominada VEGFARMA, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Paulo Sérgio Steytler, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido a 29 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 11 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de VEGFARMA, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 3406, município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 23: a) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio Steytler;
- Número ou marcador, página 23: b) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ralito Cassamo Abdula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões
- Texto do artigo, página 24: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Vepral & DTM, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337146, uma entidade denominada Vepral & DTM, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, casado, maior, natural de Maputo, residente na Rua General Pereira Deça, n.º 91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido no dia 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e portador do NUIT 101807780;
- Texto do artigo, página 24: Helena José Langa Donaldo, casada, maior, natural da província de Maputo, na cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279493A, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo, e portadora do NUIT 114615994;
- Texto do artigo, página 24: Edite Willa dos Santos Donaldo, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1115279493A, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
- Texto do artigo, página 24: Ethan José dos Santos Donaldo, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307784299F, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo, neste acto representado pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo; e
- Texto do artigo, página 24: Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Rua Kamba Simango Nº-91, no bairro Sommershield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279494, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representado pela sua mãe, Helena José Langa Donaldo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outogram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Vepral & DTM, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Pereira d’Eça, n.º 91, na cidade de Maputo, em Moçambique, e sucursais nos bairros Jorge Dimitrov, onde adopta o nome de Parque Vovó Lino e Matibjuana, onde adopta o nome de DTM – Transportes, Estaleiro e Distriuiçao de Água.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto princípal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Parque de estacionamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Estaleiro;
- Número ou marcador, página 24: c) Transporte de água e inertes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, Helena José Langa Donaldo, Edite Willa dos Santos Donaldo, Ethan José dos Santos Donaldo, e Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, com o valor nominal e individual de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada, correspondente a 20% do capital de cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O valor das quotas será fixado no final do exercício de cada ano em assembleia geral e com unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Emílio dos Santos Donaldo como sócio gerente e com plenos poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e
- Texto do artigo, página 25: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissuloção, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissuloção
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bilamina Filhos, Limitada
- Certidão de registo Brighter Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicumba & F, Limitada
- Certidão de registo Dalomity Moçambique Company, S.A.
- Certidão de registo Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DVS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço M.H.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infogabe, Limitada
- Certidão de registo Instrumed, Limitada
- Certidão de registo J & B Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo KM2 Solutions, Limitada
- Certidão de registo Magma Contabilidade e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MFC Consultor, Limitada
- Certidão de registo MLCY Serviços, Limitada
- Certidão de registo Motobarcos, Limitada
- Certidão de registo NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regozijo, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Root’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SOMOREL – Sociedade Moçambicana de Representações, Limitada
- Certidão de registo SU Energy, Limitada
- Certidão de registo VEGFARMA, Limitada
- Certidão de registo Vepral & DTM, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação de Poupança Sonhos Verdes de Gaza
- Certidão de registo Aenergy, Limitada