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Texto do artigo · p. 18 Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337057, uma entidade denominada Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida Ho Chi Min, n.º 466, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017810F, emitido a 20 de Outubro de 2015, e válido até 20 de Outubro de 2020. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
Texto do artigo · p. 18 dade unipessoal de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 846, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, discoteca, catering, lanchonete e café e bar;
Número ou marcador · p. 18 b) Organização e realização de eventos after works diurnos e nocturnos;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de design e decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de almoços, jantares, lanches e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal (da alínea a e b).
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 18 a) Ordinariamente, uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 18 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, ficando desde já nomeada como sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337057, uma entidade denominada Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida Ho Chi Min, n.º 466, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017810F, emitido a 20 de Outubro de 2015, e válido até 20 de Outubro de 2020. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
  5. Texto do artigo, página 18: dade unipessoal de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 846, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, discoteca, catering, lanchonete e café e bar;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Organização e realização de eventos after works diurnos e nocturnos;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de design e decoração de interiores e exteriores;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de almoços, jantares, lanches e outros serviços similares;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal (da alínea a e b).
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Ordinariamente, uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: Gerência
  32. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha, ficando desde já nomeada como sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Lwana Cecília Mascarenhas Noronha.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Exercício social de contas
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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