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Texto do artigo · p. 8 Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337553, uma entidade denominada Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 António Manuel dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110102262750P, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de engenharia e consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 589, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício da profissão de engenharia;
Número ou marcador · p. 8 b) Administração e gestão de serviços de activos;
Número ou marcador · p. 8 c) Agente e representação de propriedade intelectual, gestão de marcas e patentes nacionais e internacionais, inovação;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria, prestação de serviços, intermediação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar actividades de angariação de fundos e recursos para investimentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Produção agrária, pecuária, florestal e piscícola, manufactura, processamento, importação, exportação e comercialização de produtos agrários e biológicos;
Número ou marcador · p. 8 g) Exploração e comercialização de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 h) O exercício de actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 8 i) Gestão, implementação e a manutenção de sistemas de produção;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar consultorias nas áreas de gestão, administração, planificação, e nas áreas financeiras das empresas;
Número ou marcador · p. 8 k) Realizar consultorias ambientais;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar actividades de angariação e aconselhamento de clientes para seguros;
Número ou marcador · p. 8 m) Formação técnico-profissional nas áreas de engenharia, agricultura, meio ambiente, educação e desenvolvimento humano, desenvolvimento institucional e no geral nas áreas de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 8 n) Deter participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 8 o) Exploração de actividades turísticas e hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 p) Exploração de gestão de actividades turísticas de fauna bravia, parques e reservas de caça; e
Número ou marcador · p. 8 q) Mobilizar recursos financeiros a nível nacional e internacional com vista a constituir o património empresarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Manuel dos Santos Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O engenheiro sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 8 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Membros associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sociedade podem exercer actividades profissional e comercial, outras pessoas não sócios que tomam a qualidade de membros associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A actividade de membro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 9 b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagar as suas quotas à sociedade Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade ou outra modalidade previamente acordada e regulada entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais,
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e
Número ou marcador · p. 9 d) Receber as suas remunerações e demais regalias na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337553, uma entidade denominada Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: António Manuel dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 8: n.º 110102262750P, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de engenharia e consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 589, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objectivo e participação
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 8: a) O exercício da profissão de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Administração e gestão de serviços de activos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Agente e representação de propriedade intelectual, gestão de marcas e patentes nacionais e internacionais, inovação;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria, prestação de serviços, intermediação e comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Realizar actividades de angariação de fundos e recursos para investimentos;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Produção agrária, pecuária, florestal e piscícola, manufactura, processamento, importação, exportação e comercialização de produtos agrários e biológicos;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Exploração e comercialização de recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 8: h) O exercício de actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Gestão, implementação e a manutenção de sistemas de produção;
  23. Número ou marcador, página 8: j) Realizar consultorias nas áreas de gestão, administração, planificação, e nas áreas financeiras das empresas;
  24. Número ou marcador, página 8: k) Realizar consultorias ambientais;
  25. Número ou marcador, página 8: l) Realizar actividades de angariação e aconselhamento de clientes para seguros;
  26. Número ou marcador, página 8: m) Formação técnico-profissional nas áreas de engenharia, agricultura, meio ambiente, educação e desenvolvimento humano, desenvolvimento institucional e no geral nas áreas de desenvolvimento sustentável;
  27. Número ou marcador, página 8: n) Deter participações noutras sociedades;
  28. Número ou marcador, página 8: o) Exploração de actividades turísticas e hotelaria;
  29. Número ou marcador, página 8: p) Exploração de gestão de actividades turísticas de fauna bravia, parques e reservas de caça; e
  30. Número ou marcador, página 8: q) Mobilizar recursos financeiros a nível nacional e internacional com vista a constituir o património empresarial.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: Capital social
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Manuel dos Santos Júnior.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O engenheiro sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
  41. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Exoneração e exclusão de sócio
  44. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de
  45. Texto do artigo, página 8: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  56. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Membros associados
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissional e comercial, outras pessoas não sócios que tomam a qualidade de membros associados.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade de membro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Pagar as suas quotas à sociedade Desenvolvemoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  66. Número ou marcador, página 9: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade ou outra modalidade previamente acordada e regulada entre as partes.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais,
  68. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e
  71. Número ou marcador, página 9: d) Receber as suas remunerações e demais regalias na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O ano coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  78. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  91. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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