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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MLCY Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483998, uma entidade denominada MLCY Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Lúcia Ruben Guenha Matlombe, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Fulgêncio Mangavene Ricardo Matlombe, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, primeiro andar, Flat n.º 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido a 26 de Março de 2010, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Deolinda Cármen Ngulele, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, primeiro andar, flat n.º 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359499P, emitido a 3 de Agosto de 2011, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de MLCY Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Sinais, n.º 36, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou ouras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 16: a) Decoração e apetrechamento de interiores;
- Número ou marcador, página 16: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente à sócia Lúcia Ruben Guenha Matlombe;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente à sócia Deolinda Cármen Ngulele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão, e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes sucessivamente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo validas deliberações que importem modificações de pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e a gerencia da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo da sócia maioritária, sendo que esta fica com plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 17: a) A gerência e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activo e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 17: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 17: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 17: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 17: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2020. — Técnico, Ilegível.
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