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Texto do artigo · p. 17 NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços (kip surf);
Número ou marcador · p. 17 b) Consultor técnico de kip surf;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nardus Jaques Grobler, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A043138856, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Agosto de 2014, titular do NUIT 159670465.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nardus Jaques Grobler, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde
Texto do artigo · p. 18 que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, 18 de Junho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de NARDUS.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços (kip surf);
  10. Número ou marcador, página 17: b) Consultor técnico de kip surf;
  11. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Capital social
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nardus Jaques Grobler, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A043138856, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Agosto de 2014, titular do NUIT 159670465.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Administração
  17. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nardus Jaques Grobler, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde
  18. Texto do artigo, página 18: que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Omissões
  21. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, 18 de Junho de 2020. — O Con-
  23. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
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