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Texto do artigo · p. 15 MFC Consultor, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101166864, uma entidade denominada MFC Consultor, Likmitada, entre: Célia Carmen Chiluvane, solteira, natural
Texto do artigo · p. 15 de Maputo e residente na Avenida Marien Ngouabi, casa n.º 467, oitavo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383937B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Melody Benigna Matola, solteiro, natural de Maputo, e residente na Machava Nkhobe, quarteirão 20, casa n.° 614, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299425C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MFC Consultor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de topografia e geotecnia;
Número ou marcador · p. 15 b) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 15 c) Avaliações/diagnósticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Planos diretores;
Número ou marcador · p. 15 e) Estudos técnicos e planificação;
Número ou marcador · p. 15 f) Projetos conceituais, básicos e executivos;
Número ou marcador · p. 15 g) Assistência técnica, supervisão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de projetos, obras e programas;
Número ou marcador · p. 15 i) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 15 j) EPCM (Engineering, Procurement and Construction Management).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Célia Carmen Chiluvane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Melody Benigna Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MFC Consultor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101166864, uma entidade denominada MFC Consultor, Likmitada, entre: Célia Carmen Chiluvane, solteira, natural
  3. Texto do artigo, página 15: de Maputo e residente na Avenida Marien Ngouabi, casa n.º 467, oitavo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383937B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 15: Melody Benigna Matola, solteiro, natural de Maputo, e residente na Machava Nkhobe, quarteirão 20, casa n.° 614, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299425C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Julho de 2018.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MFC Consultor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de topografia e geotecnia;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Engenharia informática;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Avaliações/diagnósticos;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Planos diretores;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Estudos técnicos e planificação;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Projetos conceituais, básicos e executivos;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Assistência técnica, supervisão e fiscalização de obras;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de projetos, obras e programas;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
  25. Número ou marcador, página 15: j) EPCM (Engineering, Procurement and Construction Management).
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Célia Carmen Chiluvane;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Melody Benigna Matola.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e exoneração do sócio)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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